Ofertando um serviço de contribuição, orientação e comitiva a mulheres em situação de violação de direitos, o Núcleo de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) se reuniu, na última sexta-feira (19), na própria unidade, com os policiais da Ronda Maria da Penha da Polícia Militar (PM), as psicólogas do Ambulatório de Vigilância às Vítimas de Violência Doméstica (Ambulatório Viva), além do coordenador do Departamento de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o psicólogo Douglas Vargas, para, juntos, definirem as diretrizes que vão nortear os trabalhos dentro da Rede de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica neste ano. No encontro, foram estruturados o fluxograma e a integração do trabalho dessas equipes e, ainda, apresentados estudos de casos com o intuito de aprimorar o atendimento ofertado às vítimas.
Fundamentado em diversos eixos, uma vez que atenção e orientação direcionada à promoção de direitos, preservação de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias frente ao conjunto de condições que vulnerabilizam as vítimas de violência doméstica e as submetem a situações de risco pessoal e social, o serviço realizado pelo Creas articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os diversos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
“Desde 2020, todas as medidas protetivas são encaminhadas ao Creas. Só para se ter teoria do quadro atual, em 2023 foram atendidas na unidade 561 vítimas de violência doméstica”, informa a coordenadora do Creas, a assistente social e psicopedagoga Mônica Gomes. Ela descreve uma vez que se dá o protecção dessa mulher: “Ao recepcionarmos a vítima, fazemos, inicialmente, um pré-atendimento com o recebimento do encaminhamento e do contato telefônico para agendarmos o atendimento. Em seguida, ocorre a acolhida, quando temos o contato inicial com escuta sensível, estabelecimento de vínculo e apresentação do serviço. Identificamos as demandas e avaliamos as necessidades de comitiva”.
Na sequência, Mônica conta que ocorrem os contatos com os atores da rede por meio de ligações, ofícios e encaminhamentos. “Uma das principais atividades que prestamos é o atendimento psicológico através do Ambulatório Viva e de outros órgãos da Saúde, uma vez que o Núcleo de Atenção Psicossocial e as unidades de saúde e, ainda, por meio das equipes de atenção básica e do Ambulatório de Saúde Mental, dos Centros de Referência e Assistência Social, da Defensoria Pública e do Sistema Pátrio de Tarefa, entre outras inserções no mercado de trabalho”, relata a coordenadora sobre a soma de forças para concordar a mulher, citando os Caps, Cras e Sine.
VIOLÊNCIAS VARIADAS
Caracterizada não exclusivamente por agressões físicas, mas também pela violência simbólica, o leque de ataques que podem ser perpetrados no contexto das agressões contra a mulher é vasto, de conformidade com assistente social: “Há vários tipos de violência além da física. A Lei Maria da Penha, no capítulo II, item 7º, incisos de I a V, especifica as violências psicológica, moral, sexual e patrimonial. Inclusive, todas essas formas de violência recebem protecção no Creas e devem ser denunciadas”. Surras e murros são exclusivamente algumas de suas expressões. No entanto, gritos, palavrões, xingamentos e arremessos de objetos tipificam a agressão contra a mulher, conforme Mônica.
Constrangimentos, humilhações, chantagens, insultos, ridicularização, gaslighting – que é a distorção e preterição de fatos a término de deixar a pessoa com incerteza sobre sua memória e sanidade –, manipulações, manifestações de juízos morais sobre a conduta individual, desvalorização do modo de se vestir e críticas mentirosas são algumas práticas adotadas pelo atacador. Ma a lista é extensa, uma vez que detalha a psicopedagoga: “Ameaças, torturas, sacudidas, apertos, estrangulamentos, espancamentos, estupro, exigência de ato sexual que cause desconforto ou repulsa, assim uma vez que de realização de monstruosidade são outras atitudes emblemáticas da violência contra a mulher”.
E tem mais. Retirada ou danos propositais a objetos da mulher ou coisas de que ela goste, estelionato, controle do moeda, inadimplência de pensão alimentícia, ruína de documentos pessoais, latrocínio e roubo são outras entre as inúmeras maneiras utilizadas pelo atacador para vilipendiar a vítima causando prejuízos psicológicos, emocionais e sociais a ela. “Com esses abusos, as mulheres, ao chegarem ao Creas, se encontram fragilizadas, com terror, machucadas, enfim, com seus direitos violados. É importante ressaltarmos que todos esses tipos de violência podem ser denunciadas e recebem protecção no Creas. E que não existe um perfil de vítima. Qualquer mulher, independente de características físicas ou classe social, pode ser objectivo desse tipo de violência. E o Creas recebe e presta contribuição com seus serviços a todas elas”, pontua a coordenadora.
Pedir desculpas, de conformidade com a assistente social, é mais uma estratégia adotada pelo atacador para reincidir nos atos violentos, ludibriando a vítima que, ao dar mais uma chance de aproximação, permite que os danos se repitam. Assim, ele estabelece com a mulher o ciclo da violência, impedindo que ela se liberte do seu relâmpago de ação.
PROTEÇÃO
Essas condutas perversas não são exclusivas do companheiro da mulher. “Recebemos medidas protetivas de vítimas que sofrem violência dos filhos, irmãos, tios, pai. Vale ressaltar que idosas também têm sofrido violência doméstica e, na maioria das vezes, cometida pelos próprios filhos”, relata Mônica. A assistente social ainda enfatiza que as ofensivas podem ocorrer em qualquer lugar, e não exclusivamente em moradia, mas em faculdades, no envolvente de trabalho e em outros locais públicos: “A violência vai onde o atacador for. Está junto dele, infelizmente. Portanto, a segurança da vítima é ter o atacador distante dela. Por isso a medida protetiva é de extrema influência, já que é ela que vai proteger a mulher e impedir a presença dele”.
Ao participar das práticas disponibilizadas pelo Creas, segundo Mônica, as usuárias conseguem preservar ou, se foi muito ultrajada, restabelecer sua autonomia, romper padrões violadores de direitos no interno da família, reparar danos decorrentes dos abusos sofridos e prevenir o retorno das transgressões contra si. Assim, ela indica que, diante de alguma violência, a mulher denuncie e requeira a medida protetiva.
“Para denunciar é preciso se encaminhar à Delegacia da Mulher ou vincular para o 180”, orienta a psicopedagoga sobre a Medial de Atendimento à Mulher para a qual a vítima pode telefonar independente do horário, já que funciona ininterruptamente por 24 horas. Ela ainda discorre: “Não é exclusivamente a vítima quem pode denunciar. Pessoas que tenham ciência da agressão também podem fazer a denúncia, tanto na delegacia quanto no Disque 180. Basta que narre o que sabe. O anonimato é guardado ao denunciante. Já a medida protetiva deve ser solicitada exclusivamente pela mulher”.
Nascente: Prefeitura de Rondonópolis – MT