segunda-feira, 25 novembro 2024
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CRT 4 para MEI já está em vigor? Entenda nova regra para emitir nota fiscal

Reprodução

As notas são emitidas pelo Simples Nacional

Uma nova regra obriga  Microempreendedores Individuais (MEIs) a adicionar o CRT 4 (Código de Regime Tributário na hora de emitir nota fiscal eletrônica. Ou seja, o empreendedor deve preencher o campo CRT com o número 4.

O Ministério da Fazenda, no entanto, adiou o prazo para a obrigatoriedade da nova regra de emissão de notas fiscais por parte dos microempreendedores individuais.

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Segundo a nota técnica emitida pela pasta em 26 de abril deste ano, os MEIs deveriam começar a inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de 2 de setembro deste ano, porém, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de abril de 2025.

“As alterações irão ocorrer, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, esclareceu o Ministério da Fazenda em e-mail enviado à revista Pequenas Empresas Grandes Negócios.

O que é CRT 4?

O Código de Regime Tributário é usual para a emissão de notas . O que está sendo feito é uma padronização para incluir os MEIs, criando um campo específico para identificar que a nota está sendo emitida por um microempreendedor individual. Isso é importante porque o MEI realiza serviços diferentes e tem impostos distintos de outras modalidades de empresas.

A nota técnica também atualiza a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que tem o objetivo de especificar a operação. Os novos códigos podem ser utilizados pelos MEIs.

Na prática, o conjunto de informações será mais adequado para a identificação do serviço prestado pelo MEI. Quando não há um código muito específico, o empreendedor corre o risco de identificar a operação de maneira imprecisa, o que pode gerar problemas, como erros na cobrança de tributos.

Os MEIs devem ficar atentos às mudanças para evitar erros ao preencher o documento, já que a prática se tornará obrigatória.

Códigos para os MEIs na nota fiscal

Depois de inserir o CRT 4 na nota fiscal, os MEIs poderão optar pelos seguintes CFOPs em operações internas e interestaduais:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Em casos de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

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Fonte: iG

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