terça-feira, fevereiro 25, 2025
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Declaração anual do MEI: o que é e até quando posso entregar?

Thomas Lefebvre / Unsplash

Saiba uma vez que fazer a enunciação digitalmente

Anualmente, os microempreendedores individuais (MEI) precisam entregar a Enunciação Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é feita virtualmente. O prazo para a entrega termina no dia 31 de maio, se referindo aos faturamentos obtidos em 2023.

A  enunciação anual do MEI não é a mesma coisa que a enunciação do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF), e a entrega de um documento não anula a do outra. Enquanto a DASN-SIMEI é referente à pessoa jurídica e é obrigatória a todos os MEIs, a enunciação do IRPF diz saudação à pessoa física, e só é obrigatória para quem recebe mais de dois salários mínimos.

A enunciação do MEI precisa ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano pretérito. Em casos de baixa de MEI, também é necessário enviar o documento.

Na enunciação, o microempreendedor precisa informar todo o seu faturamento no último ano. Caso o valor ultrapasse o limite permitido para a categoria (até R$ 81 milénio por ano, média de R$ 6,7 milénio por mês), é necessário buscar o contribuição de um contador para desenquadrar a empresa do regime do MEI, passando a recolher impostos uma vez que Simples Pátrio.

Porquê fazer a enunciação anual do MEI

Até o dia 31 de maio, é provável enviar a enunciação seguindo estes passos:

  • Entre na página da Receita Federal dedicada ao DASN-SIMEI
    ;
  • Informe o CNPJ e clique em “Continuar”;
  • Marque o ano a que se refere a sua Enunciação – neste caso, 2023;
  • Se você tem ocupações ligadas ao negócio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Totalidade (vendas) obtida no ano com essas ocupações;
  • Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Totalidade (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;
  • Por término, informe se teve, ou não, funcionário durante o ano.

Pronto! A enunciação está feita e um comprovante pode ser salvo para ser utilizado, por exemplo, para realizar a enunciação do IRPF.

Os MEIs que não enviarem a enunciação até o dia 31 de maio estão sujeitos a multa de no mínimo R$ 50. O boleto é gerado no momento em que a enunciação atrasada é enviada. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa tem desconto de 50%.



Fonte: iG

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