quarta-feira, fevereiro 26, 2025
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
InícioÚltimas NotíciasDelegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento facial

Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento facial

Da Redação Avance News

Relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que as delegacias de polícia estão descumprindo a Solução 484 do Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a termo de evitar a prisão de inocentes. Os dados divulgados mostram que dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos. 

Aprovada pelo CNJ em 2022, a solução estabelece as cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiro, deve ser realizada entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Depois, deve-se explicar porquê se dará o procedimento.

A terceira lanço é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A solução diz que deve ser priorizado nessa lanço o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias usadas exclusivamente nos casos em que isso não possa ser feito. A quarta lanço é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por termo, o registro do proporção de convencimento de que de traje houve o reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou, no entanto, que na maior segmento dos inquéritos policiais as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. 

Segundo a coordenadora de Resguardo Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a solução precisa ser cumprida para que haja garantia mínima de que não se cometa injustiças, por exemplo, prendendo pessoas inocentes. “A gente precisa que a solução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

De entendimento com o relatório, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de registro de fotos retiradas de redes sociais. “Nesses casos, por vezes a vítima diz que encontrou a foto na rede social ou recebeu em um grupo de whatsApp e depois outra é mostrada na delegacia. É muito frequente que haja menção da testemunha/vítima sobre o traje de terem sido mostradas fotos de pessoas investigadas por praticarem crimes de forma semelhante na região”, diz o texto.

“Quando se faz um reconhecimento, deve possuir uma entrevista prévia. Nessa entrevista prévia, você solicita que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, você pede que se faça uma autodeclaração da cor, da raça”, explica Lúcia, “Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente labareda de show-up. Logo, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”, acrescenta.

Poder Judiciário

A coordenadora diz ainda que solução é voltada para o Poder Judiciário, porém cabe à Justiça “valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em pensamento, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal, ou na temporada de questionário policial. E o que a gente identificou? O que nós identificamos nos processos analisados é que o reconhecimento de pessoas não obedece às etapas da Solução 484, ele ainda precisa, e muito, ser ajustado. A gente ainda não está fazendo um reconhecimento de forma que seja isento de provocar erro, ainda temos muito que caminhar”.

Lúcia ressalta que o reconhecimento não pode ser a única prova para se estatuir uma prisão, para se reprovar uma pessoa. De entendimento com ela, o reconhecimento pode ser utilizado, mas é preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do violação.  

“Infelizmente, a gente tem uma veras de pessoas que foram presas, que ficaram presas por um tempo considerável, aliás um dia já é um tempo considerável se é equivocada a prisão. E portanto a gente tem realmente notícias de pessoas que ficaram presas equivocadamente e, por mais que se possa pensar numa possibilidade de reparação, não se repara o tempo de prisão de uma pessoa singelo”, afirma.

A solução estabelece ainda que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a termo de permitir à domínio policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado porquê única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, que tem a solução do CNJ porquê base, foi aprovada pela Plenário Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.

Fonte: Agência Brasil

VEJA TAMBÉM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS