Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira e segunda votações, durante Ordem do Dia nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 1752/2024, que altera a Lei 12.421, de 2 de fevereiro de 2024, que estima e fixa a despesa do estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024. O PL aprovado acresce o artigo 4º-A à Lei 12.421 com a seguinte redação: o limite para abertura de créditos suplementares fixado no artigo 4º da Lei 12.421, de 2 de fevereiro de 2024, fica acrescido em 7%.
Em justificativa ao PL 1752/2024, o governo argumenta que a alteração proposta se justifica pelo fato da autorização concedida na Lei nº 12.421/2024 estar próxima de atingir o limite de 20% (vinte por cento) da despesa. Com o intuito de dar agilidade aos processos de realocações orçamentárias é que se faz necessário a ampliação do percentual em 7% (sete por cento). Dessa forma, a autorização prevista no art. 4º da Lei nº 12.421/2024 passará para 27% (vinte e sete por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária de 2024, cita.
Conforme o governo, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, a lei orçamentária poderá conter dispositivo com a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. A LOA/2024 no seu art. 4º traz essa autorização no limite de 20% do total da despesa. Esse percentual representa o valor de R$ 7.012.114.550,80 bilhões.
O superávit apurado no Balanço Patrimonial de 2023, referente a todas as fontes, foi de R$ 8.276.718.463,99 bilhões, o que elevou consideravelmente o volume de créditos adicionais suplementares no primeiro semestre de 2024, uma vez que o valor do superávit supera o valor autorizado na LOA 2024 para abertura de créditos suplementares.
O governo aponta que haverá necessidade de incorporar ao orçamento de 2024 os recursos provenientes da operação de crédito contratada com o Banco do Brasil S.A, no valor de R$ 1.500.000.000,00 bilhão destinada a Programas e Ações de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, conforme autorizado por essa Assembleia Legislativa por meio da Lei nº. 12.411, de 12 de janeiro de 2024.
Por fim, o governo cita que a alteração proposta se justifica pelo fato da autorização concedida na Lei nº 12.421/2024 estar próxima de atingir o limite de 20% da despesa. Com o intuito de dar agilidade aos processos de realocações orçamentárias é que se faz necessário a ampliação do percentual em 7% (sete por cento). Dessa forma, a autorização prevista no art. 4º da Lei nº 12.421/2024 passará para 27% (vinte e sete por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária de 2024.