Em sessão plenária nesta quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 16/2023, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.
A Procuradoria-Geral de Justiça justificou que em 2022 foi discutida com os órgãos da cúpula do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a necessidade de mudança do rito dos processos administrativos disciplinares aplicáveis aos membros ministeriais. Citou, na justificativa, que foram aprovadas mudanças no Regimento Interno e que sobressaiu a necessidade de ajustes na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPE), a fim de empregar maior segurança jurídica ao trâmite dos feitos disciplinares no âmbito da instituição.
Segundo a PGJ, “verifica-se também a necessidade de compatibilizar a eleição para escolha do corregedor-geral do Ministério Público com as demais eleições realizadas no âmbito da instituição, por quanto o dispositivo vigente (artigo 33) impõe a realização em reunião do colégio de procuradores de justiça, ao passo que o modelo empregado com o sistema eletrônico de eleições utilizado na instituição é a captação de votos em período determinado, o que possibilita a ampla participação dos votantes”.
Outro dispositivo que comporta melhoria – conforme a justificativa -, é o prazo no qual a ajuda de custo para mudança não pode ser paga nas hipóteses de remoção voluntária, hoje fixado em três anos. “Isso porque, com a implementação da entrância única, a movimentação, no mesmo nível de carreira, passou a ser somente por meio de remoção, de modo que o modelo vigente impõe um ônus desproporcional aqueles que se deslocam de uma unidade para outra sem que seja por promoção”.
Em primeira votação os deputados estaduais aprovaram, também por unanimidade, o Projeto de Lei 910/2023, que altera o Anexo I, da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.
O governo cita, em justificativa, que o PL equaciona o atual déficit atuarial da previdência pública, gerado em razão dos sucessivos regimes previdenciários adotados pela ordem constitucional brasileira. “No ano de 2021 diagnosticou-se o déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso. Assim, foi aprovada a lei ordinária 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o plano de custeio no Estado de Mato Grosso”.
Cita ainda que em virtude de alterações na política de benefícios previdenciários, o valor do déficit atual foi majorado. “Contribuíram para o aumento de quase R$ 700 milhões do déficit atuarial as isenções concedidas na Lei Complementar número 700, de 9 de agosto de 2021”. O governo argumenta que para manter a sustentabilidade financeira e atuarial é necessário a aprovação da proposta pelos parlamentares. E faz questão de destacar ainda que após estudos técnicos e atuariais, a adequação sugerida no PLC foi deliberada e aprovada pelo conselho de previdência na vigésima reunião ordinária realizada em março deste ano.