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Detran-MT orienta sobre prorrogação de prazo de exames toxicológicos para categorias C, D e E

Da Redação Avance News


30 de Janeiro de 2024 às 16:15
Novos prazos estabelecidos são válidos somente para os motoristas que estão com o inspecção toxicológico vencido
Detran-MT

O Parecer Vernáculo de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para os condutores das categorias C, D e E realizarem o inspecção toxicológico periódico. Os novos prazos observarão escalonamento, de contrato com o mês de validade da Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:
– Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho têm até 31 de março de 2024,
– Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro têm até 30 de abril de 2024.
O presidente do Detran-MT em tirocínio, Paulo Henrique Marques, alerta que os novos prazos estabelecidos são válidos somente para os motoristas que estão com o inspecção toxicológico vencido. Os condutores que estão com os exames válidos devem seguir os prazos normais, podendo ser consultado através do aplicativo Carteira Do dedo de Trânsito (CDT) do Governo Federalista”, ressalta.
Os condutores dessas categorias devem providenciar a realização do inspecção toxicológico em laboratórios devidamente credenciados à Secretaria Vernáculo de Trânsito (Senatran) e não precisam comparecer ao Detran para apresentar o inspecção, uma vez que o resultado é lançado pelo laboratório credenciado diretamente no sistema vernáculo, sendo disponível para consulta através do aplicativo Carteira Do dedo de Trânsito (CDT) do Governo Federalista.
CONFIRA AQUI OS LABORATÓRIOS
O inspecção toxicológico é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Vernáculo de Habilitação (CNH), para as categorias C, D e E, sendo realizado a cada dois anos e seis meses.
O cláusula 165-D (que tem sido chamado “multa de balcão”) ainda não foi regulamentado pela Secretaria Vernáculo de Trânsito, portanto, a multa não será aplicada de forma automática. 
Os condutores que deixarem de realizar o inspecção ou continuarem dirigindo (independente da categoria do veículo), com o inspecção toxicológico vencido incorrerá em infração de trânsito, com multa de R$ 1.467,35 e inclusão de 7 pontos na CNH.
Em caso de resultado do toxicológico positivo, o condutor não poderá conduzir veículo por 3 meses. Aliás, o condutor não poderá renovar a Carteira Vernáculo de Habilitação até que seja feito o inspecção com resultado negativo.



Fonte: DETRAN MT

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