Da Redação Avance News
13 de Junho de 2023 às 11:57
O pagamento ao servidor público docente será realizado de acordo com as horas/aula, conforme titulação, para atividades de ensino realizadas fora do horário normal de expediente
Foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (13.06) a Portaria Conjunta nº 08/2023 Sesp/Detran que aprova, disciplina e normatiza os procedimentos para instrução processual e tramitação dos processos de empenho e pagamento de hora-aula pelo Detran-MT aos servidores civis e militares que exercem o magistério interno e externo no âmbito das escolas de formação das referidas instituições de ensino.
O pagamento ao servidor público docente será realizado de acordo com as horas/aula, conforme titulação, para atividades de ensino realizadas fora do horário normal de expediente, em consonância com os programas, projetos, cursos e serviços a serem oferecidos e desenvolvidos pelas instituições de ensino do Detran-MT, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Judiciária Civil.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou que a publicação da portaria foi uma conquista da atual gestão junto com os membros da Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT).
“A publicação dessa portaria conjunta é uma grande conquista que vai contemplar todos os servidores que desempenham um papel tão importante na qualificação profissional por meio dos cursos, programas e projetos realizados pelas instituições de ensino da segurança pública”, destacou o presidente.
Para a coordenadora da Escola Pública de Trânsito do Detran-MT, Renata Freitas, é um marco histórico poder remunerar a atividade de ensino no âmbito do Detran. “A educação é indiscutivelmente importante instrumento para a promoção da segurança viária em Mato Grosso”, enfatizou.