terça-feira, 26 novembro 2024
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Dia Mundial do Enfrentamento ao Tr?fico de Pessoas: TST refor?a combate ? pr?tica

Tráfico de pessoas: não caia nessa

Tráfico de pessoas: não caia nessa

Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab).

Ações de combate

Para intensificar o combate a essas práticas no Brasil, a data de 31 de julho foi instituída como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. 

Desde o começo do ano, o TST instituiu um grupo destinado a propor um  programa institucional na Justiça do Trabalho para  o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes.

Outras ações também são desenvolvidas visando alertar para o tema. Dentre elas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lidera o projeto Liberdade no Ar, que conta com a participação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Este ano, a campanha divulga, nos principais portos, aeroportos e rodoviárias do Brasil, vídeos com histórias inspiradas em casos reais de tráfico de pessoas. 

Seminário trabalho decente 

Ainda sobre o tema, o TST realizará, de 1º a 3 de agosto, o “Seminário Internacional Trabalho Decente“, que abordará a promoção do trabalho seguro e o enfrentamento ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. 

O evento reunirá juristas e especialistas do Brasil e do exterior, além de personalidades reconhecidas internacionalmente por sua atuação pelo trabalho decente, como o indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Nobel da Paz. 

Durante o seminário, também será lançada a “Carta da Política de Trabalho Decente”, construída por representantes da Justiça do Trabalho com propostas de atuação frente aos novos desafios relacionados a esses temas.  

Tráfico de pessoas 

Segundo o Decreto 5017/2004, por meio do qual o Brasil aderiu ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, a expressão “tráfico de pessoas” engloba o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, com recurso à ameaça ou ao uso da força ou de outras formas de coação. A prática envolve ações como  rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade e pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra. 

A exploração inclui a prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou os serviços forçados, a escravidão ou práticas similares, a servidão ou a remoção de órgãos, entre outras formas de violência.

Disque 100 

Para denunciar é simples: disque 100. O serviço dissemina informações sobre direitos de grupos vulneráveis e recebe denúncias de violações de direitos humanos, atendendo situações graves situações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. 

(Lara Aliano/CF)



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