Tráfico de pessoas: não caia nessa
30/07/23 – O sonho de trabalhar no exterior a partir de propostas encantadoras pode ser o atrativo para que pessoas sejam aliciadas com falsas promessas de trabalho. Muitas delas acabam se tornando vítimas do tráfico de pessoas e sujeitas a trabalhos análogos à escravidão e a exploração, inclusive sexual.
Entre 2012 e 2019, o serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100), recebeu 5.125 ocorrências de tráfico de pessoas e de trabalho escravo. Delas, 3.601 eram relativas a tráfico de crianças e adolescentes. Os dados fazem parte do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab).
Ações de combate
Para intensificar o combate a essas práticas no Brasil, a data de 31 de julho foi instituída como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Desde o começo do ano, o TST instituiu um grupo destinado a propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes.
Outras ações também são desenvolvidas visando alertar para o tema. Dentre elas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lidera o projeto Liberdade no Ar, que conta com a participação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Este ano, a campanha divulga, nos principais portos, aeroportos e rodoviárias do Brasil, vídeos com histórias inspiradas em casos reais de tráfico de pessoas.
Seminário trabalho decente
Ainda sobre o tema, o TST realizará, de 1º a 3 de agosto, o “Seminário Internacional Trabalho Decente“, que abordará a promoção do trabalho seguro e o enfrentamento ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.
O evento reunirá juristas e especialistas do Brasil e do exterior, além de personalidades reconhecidas internacionalmente por sua atuação pelo trabalho decente, como o indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Nobel da Paz.
Durante o seminário, também será lançada a “Carta da Política de Trabalho Decente”, construída por representantes da Justiça do Trabalho com propostas de atuação frente aos novos desafios relacionados a esses temas.
Tráfico de pessoas
Segundo o Decreto 5017/2004, por meio do qual o Brasil aderiu ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, a expressão “tráfico de pessoas” engloba o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, com recurso à ameaça ou ao uso da força ou de outras formas de coação. A prática envolve ações como rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade e pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra.
A exploração inclui a prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou os serviços forçados, a escravidão ou práticas similares, a servidão ou a remoção de órgãos, entre outras formas de violência.
Disque 100
Para denunciar é simples: disque 100. O serviço dissemina informações sobre direitos de grupos vulneráveis e recebe denúncias de violações de direitos humanos, atendendo situações graves situações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.
(Lara Aliano/CF)