Dino manda governo usar recursos de fundo da PF em investigações de crimes ambientais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (15) que todos os recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) deverão ser direcionados para investigações e medidas de combate a crimes ambientais no país.
A decisão de Dino — tomada no âmbito de uma ação que trata de medidas para a preservação do Pantanal e da Amazônia — também estabelece que o governo terá de desbloquear valores do fundo afetados por cortes orçamentários neste ano.
Na prática, a determinação do ministro prevê que recursos bloqueados ou cancelados deverão ser disponibilizados para o combate aos incêndios e queimadas que se espalham pelo país.
Criado em 1997, o Funapol é irrigado com recursos de taxas cobradas por serviços prestados pela Polícia Federal, como os relacionados à migração; multas; rendimentos do próprio fundo; receitas obtidas com concursos públicos, doações, entre outros.
Cabe a um conselho gestor elaborar, no segundo semestre do ano anterior, um planejamento anual de destinação de parte das verbas do fundo. Atualmente, o dinheiro é empregado para custear a saúde de servidores e o deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais da PF.
O Funapol corresponde a cerca de 6,5% das fontes do Orçamento da Polícia Federal neste ano, segundo dados do Painel do Orçamento Federal. Ao todo, o fundo soma R$ 630 milhões — destes, R$ 151 milhões estão na chamada reserva de contingência, utilizada pelo governo para atender a outras despesas.
Apurações
Na decisão, o ministro Flávio Dino ressaltou a competência da PF para investigar as queimadas que atingem diferentes biomas do país.
Disse, ainda, que a corporação deve “empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa problemática absolutamente emergencial dos incêndios florestais”.
Segundo Dino, o Ministério do Meio Ambiente informou ao STF que há indícios de que os incêndios na Amazônia e no Pantanal — e em outros pontos do território nacional — foram iniciados por ação humana.
“A este propósito, não há dúvida quanto à competência da Polícia Federal, considerada a repercussão interestadual e a dimensão nacional dos ilícitos praticados. Evidentemente, não se afasta o exame caso a caso, porém o exercício das atribuições da Polícia Federal é indispensável na situação ora vivenciada em grande parte do território brasileiro”, escreveu o ministro.
A Polícia Federal investiga suspeitas de incêndios criminosos em todo o país. A PF afirma que estão em andamento 5.589 inquéritos policiais sobre temáticas ambientais.
Do total, 32 estão diretamente relacionados a incêndios na Amazônia, no Pantanal e no estado de São Paulo, iniciados em 2023 e em 2024.
Em São Paulo, a PF já encontrou indícios de ação coordenada. Ainda investiga a autoria e se os incêndios estão relacionados a outros crimes, como lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Cerca de 20 policiais foram deslocados para os estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, e 24 para a Amazônia, divididos em grupos de seis nos estados do Acre, do Amazonas, do Pará e de Rondônia — podendo ampliar para até 100 agentes no decorrer das investigações.
Os próximos passos incluem o envio de peritos especializados aos locais afetados e o uso de tecnologia avançada para identificar os pontos de origem dos incêndios. A Polícia Federal está empenhada em identificar não apenas os autores materiais, mas também os possíveis mandantes.
Punição
Em sua decisão, Flávio Dino afirmou que depende do Congresso avançar nas punições das ações criminosas.
“É certo que tais crimes resultam em penas que têm se revelado insuficientes e desproporcionais à gravidade crescente dos ilícitos, que acarretam danos à saúde humana, à fauna e à flora, bem como à economia nacional e das famílias – trazendo inclusive graves riscos fiscais. Este assunto, evidentemente, depende de deliberações legislativas do Congresso Nacional.”
Atualmente, a pena para quem desmata é de 2 a 4 anos de prisão. A mesma para incêndios florestais. Para garimpo ilegal, a pena é ainda menor: 6 meses a 1 ano de prisão.
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