Alexandre de Moraes (E) e Carla Zambelli (D)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o Banco Central apresente um levantamento detalhado sobre todas as transferências realizadas via Pix para a deputada federal Carla Zambelli (PL) nos últimos 30 dias.
A decisão foi emitida na quarta-feira (4), no mesmo dia em que a Corte determinou a prisão preventiva da parlamentar, que deixou o país após ser condenada a dez anos de reclusão.
A apuração integra um novo inquérito aberto por Moraes, que solicitou a identificação dos valores recebidos e a lista de remetentes dos repasses feitos à parlamentar. O objetivo é rastrear o fluxo de recursos obtidos por Zambelli em uma campanha de arrecadação lançada após a condenação imposta pelo Supremo.
Poucos dias após o veredito do STF, Zambelli anunciou nas redes sociais que havia arrecadado cerca de R$ 285 mil com o apoio de seus seguidores. Segundo ela, o montante foi transferido para uma conta poupança pessoal e seria usado para custear as sanções financeiras, já que também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 milhões.
Para o advogado criminalista Ronny Nunes, as doações não configuram crime – nem para Zambelli, nem para quem doou. “Receber doações voluntárias, sem origem ilícita e sem envolvimento de dinheiro público, não configura lavagem de dinheiro. É a mesma situação de alguém que faz um Pix para ajudar outra pessoa em dificuldades. Não há ilegalidade nisso”, afirmou ao Portal iG.
Já sobre o possível uso dos recursos em contas não declaradas ou remessas não informadas ao exterior, o advogado pondera: “O problema não é receber os valores, mas sim manter esses recursos fora do radar fiscal ou transferi-los sem declarar divisas. Aí, sim, poderia haver implicações legais”.
Saída do país
A parlamentar e o hacker Walter Delgatti Neto foram responsabilizados pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em uma postagem datada de 21 de maio, a deputada afirmou que as penalidades seriam resultado de uma “perseguição implacável” que, segundo suas palavras, não a faria recuar.
Na terça-feira (3), Zambelli tornou pública sua saída do Brasil. Em entrevista à CNN, revelou estar nos Estados Unidos e expressou a intenção de seguir viagem para a Europa. Na quinta (05), a deputada disse que estava na Itália.
Zambelli chegou a argumentar que, por ter nacionalidade italiana, poderia escapar de um possível pedido de extradição, já que a legislação do país costuma proteger seus cidadãos de serem entregues a outros governos.
No entando, com a prisão preventiva decretada, Moraes autorizou ainda que a Polícia Federal incluísse o nome da parlamentar na lista de difusão vermelha da Interpol — um mecanismo internacional de alerta para facilitar a localização e detenção de foragidos no exterior.
Para o advogado criminalista Ronny Nunes, embora a saída do país não configure crime em si, a conduta da parlamentar pode ser interpretada como uma tentativa de se esquivar da aplicação da lei penal.
“Ela não tinha nenhuma restrição de viagem quando embarcou, mas sua ida ao exterior após o trânsito em julgado de sua condenação sinaliza que ela pode não estar disposta a cumprir a pena”, avalia o jurista ao iG.
Nesse contexto, explica, a prisão preventiva pode ser justificada: “[A prisão preventiva foi para] assegurar o bom andamento do processo penal diante do risco de fuga”.
Como funciona o processo de extradição?
A extradição é um mecanismo jurídico pelo qual um país solicita a outro a entrega de um indivíduo acusado ou condenado por crimes. No Brasil, o processo começa com o envio de um pedido formal ao governo do país onde o foragido se encontra.
No caso de países que mantêm tratados de extradição com o Brasil, como os Estados Unidos e a Itália, esse pedido passa por análise judicial e diplomática.
Contudo, a extradição pode ser negada em situações específicas — por exemplo, se o indivíduo for cidadão do país requerido, como é o caso de Zambelli em relação à Itália. Muitos países europeus não extraditam seus próprios cidadãos, o que pode dificultar a retomada da parlamentar ao território brasileiro caso ela fixe residência em solo italiano.