domingo, 24 novembro 2024
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Domingo de eleição é feriado? Conheça os direitos trabalhistas para a data

Reprodução/TRE-RN

Trabalhador não pode ser impedido de votar

Neste domingo (6), o Brasil realiza eleições  municipais, que são consideradas feriado nacional, conforme o Código Eleitoral.  O artigo 380 do Código Eleitoral determina que o dia da votação é feriado nacional. As eleições gerais ocorrem no primeiro domingo de outubro do último ano de mandato, conforme a Constituição de 1988. Se houver segundo turno, o dia também será feriado nas cidades onde isso ocorrer.

Claudia Abdul Ahad Securato, advogada trabalhista e sócia do Securato & Abdul Ahad Advogados, afirma que ainda que o contrato de trabalho exija que o funcionário preste serviço no domingo, o direito de votar é prioridade. Por isso, os empregadores não podem impedir que seus funcionários saiam do trabalho o tempo necessário para votar no dia das eleições.

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“Segundo a Lei Eleitoral, atrapalhar ou impedir alguém de votar é considerado crime, com pena de até 6 meses de detenção e multa. Além disso, os empregadores não podem criar obstáculos para que o trabalhador vote, e isso também vale para quem vota em uma cidade diferente de onde trabalha. Se o funcionário precisa viajar para votar, o tempo ausente não pode ser descontado”, afirma.

“O tempo de liberação deve considerar o trajeto de ida e volta, além de possíveis filas na seção eleitoral. Essa regra também se aplica a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos”, completa.

Impactos

Os trabalhadores devem ser liberados para votar, pois o dia é feriado. Se uma empresa exigir que os funcionários trabalhem no domingo das eleições, terá que pagar o dia em dobro ou oferecer uma folga em outra data. A regra é clara: o trabalhador não pode ter desconto em sua remuneração.

Segundo a advogada, a empresa deve oferecer contrapartidas ao empregado, em situações em que ele se ausente para votar ou para exercer outros direitos legais. As principais contrapartidas permitidas incluem:

  1. 1. Flexibilidade de horário: O empregador pode permitir que o empregado ajuste seu horário de trabalho no dia das eleições, sem prejuízo do salário.
  2. 2. Manutenção do salário: Em conformidade com a lei, o empregado não pode ter o salário descontado pelo tempo ausente para votar, especialmente se essa ausência for necessária devido à distância entre seu local de trabalho e o local de votação.
  3. 3. Reembolso de despesas: Caso o empregado precise viajar para votar, o empregador pode, voluntariamente, oferecer uma ajuda de custo para cobrir as despesas de deslocamento. No entanto, isso não é uma obrigação legal.

A legislação prevê descanso em feriados, mas funcionários de algumas categorias, como o comércio, podem trabalhar nessas datas. O pagamento em dobro não é obrigatório se houver acordos de escala ou plantão. Também não se pode aplicar o banco de horas sem um acordo coletivo que permita isso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que a Lei 10.607/02 considera o dia de eleições como feriado nacional. Portanto, o pagamento em dobro não é exigido, mas o Código Eleitoral ainda garante o direito ao descanso.

Exceções

A legislação trabalhista proíbe, em geral, o trabalho em feriados. Cada empregado tem direito a um dia de descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos. No entanto, existem exceções.

Trabalhar em feriados é permitido em atividades comerciais, desde que autorizado por convenção coletiva e legislação municipal. Assim, o comércio pode operar no dia das eleições se houver previsão específica.

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Fonte: iG

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