A influencer Dora Figueiredo compartilhou nesta semana uma história pessoal que alerta para a importância de entender as regras do inquilinato ao fazer reformas em imóveis alugados.
A jovem promoveu uma grande reforma no apartamento durante a durante a pandemia e expressou sua intenção de compra do imóvel, mas precisou deixar o apartamento após a conclusão da obra, já que o aluguel do apartamento subiu e ela não conseguiria lidar com o novo custo.
“Era o meio da pandemia e eu sentia que tinha que realizar os meus sonhos, porque o mundo ia acabar a qualquer momento. Foi aí que eu lembrei de um post na internet de uma blogueira famosa que estava reformando o apartamento e falei: cara, é isso. Eu quero essa vida”, contou em uma publicação.
A advogada Alice Navarro, especialista em direito imobiliário do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, explica que a Lei Federal nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato
, diz ser crucial obter a autorização expressa do locador quando se trata de modificações que impactam significativamente a estrutura do imóvel, como a remoção ou construção de paredes. A legislação regula todos os contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil.
“Tudo dependerá do tipo de reforma. As reformas, juridicamente falando, são chamadas de benfeitorias. As necessárias, aquelas que são indispensáveis para a conservação do imóvel ou que evitem a sua deterioração, obrigatoriamente, serão custeadas pelo proprietário. Já as úteis e voluptuárias — aquelas que agregam valor, embelezam, mas não são essenciais — via de regra, ficam por conta do inquilino”, explica.
A Lei do Inquilinato determina que há três tipos de benfeitorias em um imóvel alugado:
Benfeitorias necessárias:
São aquelas essenciais para a preservação do imóvel, como a reparação de um telhado danificado. Essas benfeitorias são indenizáveis e não exigem a autorização do locador.
Benfeitorias úteis:
Referem-se a melhorias que proporcionam maior comodidade ao imóvel, como a instalação de portões automáticos. O inquilino só terá direito à indenização se o locador autorizar previamente.
Benfeitorias voluptuárias:
São aquelas realizadas apenas para o prazer ou luxo do inquilino, sem necessidade prática, como a instalação de uma sauna ou jacuzzi. Essas benfeitorias não são passíveis de indenização.
A influencer alegou em suas redes sociais que a razão para a valorização do imóvel está na reforma que ela custeou.
“Resolveram aumentar absurdamente o valor, sendo que uma das coisas que valorizou esse apartamento foi a obra que eu custeei. Ficou pesado para mim, não tenho dinheiro para isso e vou ter que me mudar”, disse.
Para Kátia Silva, especialista em administração imobiliária, a valorização do imóvel não pode ser associada apenas à reforma do apartamento. A avaliadora em imóveis explica que antes de se iniciar qualquer reforma em imóveis alugados, é preciso que se feche um acordo em contrato, preferencialmente com a mediação profissional da imobiliária contratada ou de um corretor de imóveis capacitado.
“É importante que toda reforma ou alteração no imóvel locado estejam autorizadas e acordadas com o proprietário em contrato. É sempre bom ter um intermediador para instruir a melhor essa negociação. Se for aluguel, é preciso estabelecer o que será investido e como o valor será ressarcido. Contudo, a avaliação da valorização de um imóvel não depende somente das reformas feitas no apartamento”.