A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Educação, informa que o período de transferência de remanejamento para os alunos que foram direcionados para outra unidade escolar, iniciou nesta segunda-feira (11), e vai até quarta-feira (13).
Os pais ou responsáveis dos estudantes remanejados que desejarem outra unidade escolar diferente da indicada no remanejamento, deverão realizar a solicitação de transferência pelo site:
Conforme a Portaria Nº 2027, que trata sobre o período de rematrícula, transferências e matrículas escolares, a Central de Vagas avaliará as solicitações e enviará um comunicado aos pais, informando sobre o local de matrícula, no dia 22 de novembro.
Os estudantes que tiverem sua solicitação NÃO ATENDIDA, deverão realizar a matrícula na unidade escolar conforme determinado no remanejamento.
Do dia 02 a 06 de dezembro, inicia o período de matrículas dos alunos que já fazem parte da rede municipal. Os pais ou os responsáveis dos estudantes, que estão encerrando o ciclo na unidade na qual estão matriculados, deverão retirar o atestado de conclusão e orientações para dirigir-se à unidade escolar de destino.
LISTA DE ESPERA PARA CRECHE
De 02 a 06 de dezembro, as crianças que estão na lista de espera de fases de creche 2024, serão atendidas conforme as vagas disponíveis nas unidades escolares. A central de Vagas Escolares estará comunicando aos responsáveis em qual unidade escolar deverá realizar a matrícula da criança.
MATRÍCULAS NOVOS ALUNOS
A partir do dia 02 de janeiro, começa o prazo para solicitação de matrículas dos novos alunos, tanto para escolas, quanto para creches. O pedido deve ser feito de maneira eletrônica, até o dia 10 de janeiro, no site:
A realização da matrícula dos novos estudantes na rede municipal iniciará a partir de 14/01/2025, após os pais ou os responsáveis serem informados pela Central de Vagas Escolares, via WhatsApp, sobre o resultado da solicitação de matrícula eletrônica, devendo apresentar-se na unidade escolar para qual foi direcionado, para realizar a matrícula de seu (sua) filho (a), de posse da documentação necessária e obrigatória.
O não comparecimento na unidade escolar indicada pela Central de Vagas Escolares, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do comunicado recebido, via WhatsApp, implicará a perda da vaga.
No ato da matrícula presencial na unidade escolar, os pais ou os responsáveis devem estar de posse dos seguintes documentos:
I – cópia da certidão de nascimento do estudante a ser matriculado;
II – cópia do CPF(obrigatória) e RG (se tiver) do estudante a ser matriculado;
III – cópia da carteira de vacinação;
IV – cópia do cartão SUS (se tiver);
V – cópia dos documentos do pai, da mãe (obrigatório) ou dos responsáveis tutelados (certidão de nascimento, RG e CPF);
VI – cópia do comprovante de residência atualizado (preferencialmente em nome do dos pais ou do responsável pelo estudante);
VII – comprovante de escolaridade: Declaração ou Histórico Escolar da unidade escolar anterior (no caso de transferência).
Acesse a PORTARIA N° 2027, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 AQUI