Nara Assis | Assessoria TRE-MT
Até a manhã desta segunda-feira (12.08), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já recebeu 3.972 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024. O prazo para fazer o requerimento à Justiça Eleitoral vai até o dia 15 de agosto, e os partidos, federações e coligações devem ficar atentos ao preenchimento e envio correto da documentação.
Para este pleito, o sistema tem algumas novidades, como a chave de acesso, que os partidos já emitem diretamente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). “No caso do candidato ou candidata que foi escolhido em convenção e não teve o pedido enviado na ata por esses partidos, ele deve retirar a chave de acesso diretamente no Cartório Eleitoral do seu município, em até dois dias a contar da publicação do edital de candidaturas, para registrar seu pedido individual. Assim, deve fazer o pedido pelo sistema, e levar novamente ao Cartório Eleitoral para fazer o recebimento”, explica a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE-MT, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz.
Além destas novidades, a recomendação da Justiça Eleitoral de Mato Grosso a quem vai concorrer nestas eleições é conscientização sobre a responsabilidade com o cargo que pretende ocupar. “Para quem vai registrar a candidatura, nossa principal recomendação é a conscientização do candidato ou da candidata sobre a importância do cargo que se pretende ocupar, pois se destina ao bem comum, para a coletividade de modo geral. Também recomendamos sobre a virtualização das campanhas eleitorais que temos vivenciado ultimamente. Com o advento das redes sociais e o uso indiscriminado da internet, entendemos que esse candidato e essa candidata devem primar pela disputa limpa e dentro das regras, a começar pela fase da apresentação da documentação exigida no registro de candidatura até o registro da prestação de contas de campanha”, acrescenta a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE-MT.
Algumas situações podem levar ao indeferimento do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. O principal deles é o não preenchimento de requisitos legais ou não preenchimento das condições de elegibilidade, como ausência de quitação eleitoral, de filiação partidária ou ausência de tempo de domicílio no município em que vai concorrer (no mínimo seis meses). A idade mínima para o cargo pleiteado também deve ser observada. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Suporte
A Justiça Eleitoral orienta que os partidos, federação, candidatos e candidatas busquem, caso necessitem, o suporte junto ao diretório municipal, neste momento de registro de candidatura. Além disso, como se tratam de eleições municipais, por parte do TRE-MT o suporte é realizado pelo Cartório Eleitoral de cada município, que podem prestar informações técnicas.
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