segunda-feira, 25 novembro 2024
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Entroncamento da BR-163 com a MT-242 é pauta de reunião entre Executivo e Legislativo

O Programa Sorriso Vale Gás já é lei. O benefício, voltado a atender famílias de baixa renda, foi instituído no Município pela Lei 3.399/2023, assinada pelo prefeito Ari Lafin no dia 28 de junho.

Secretária de Assistência Social e primeira-dama, Jucélia Ferro, fala da relevância da aprovação da nova lei. “Essa é uma ação voltada a dar mais dignidade às famílias em vulnerabilidade social; uma carga de botijão de gás hoje está acima dos R$ 130,00 e para quem recebe um salário mínimo esse é um valor alto e compromete o orçamento”, destaca Jucélia. “Foi pensando nessa situação que elaboramos esse programa”, frisa.

Jucélia pontua que para receber o benefício, as famílias precisam ser inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. ainda, o benefício previsto será concedido preferencialmente à mulher responsável pela família, segundo o regulamento.

A secretária aproveita para agradecer o apoio do Legislativo e a atenção dedicada pelo prefeito Ari Lafin ao novo programa. “Os vereadores aprovaram por unanimidade esse projeto, dada a relevância social e agradecemos muito por isso”, diz. “Também agradecemos o empenho do prefeito que nos incentivou na elaboração do Programa Vale Gás; a intenção de todos é justamente criar formas de apoio a essas famílias, propiciar mais conforto e qualidade de vida”, reforça Jucélia.

Cultura

Ainda no dia 28, também foi sancionada a Lei 3.397/2023, que altera a Lei 3.276, de 14 de julho de 2022, que institui e regulamenta o Programa Municipal de Intercâmbio Cultural para os produtores culturais de Sorriso.

Pela nova Lei fica instituído o Programa Municipal de lntercâmbio Cultural para os produtores culturais do município de Sorriso, com a finalidade pública de fomentar a cultura local e divulgar produção cultural de Sorriso aos demais municípios, por meio da participação em eventos culturais oficiais nos municípios mato-grossenses, e também no país e internacionalmente com a ajuda no transporte. “Essa é uma forma de divulgarmos o que produzimos aqui”, ressalta a secretário de Cultura, Turismo e Juventude, Marisa Netto.

Sítios de recreio

Já a Lei 3.400/2023, também aprovada no dia 28, altera a Lei 3.067 de 2020 e regulamenta o parcelamento do solo para fins de sítios de recreio, tanto em suas relações internas como em suas relações com o Município para sítios com área mínima de 600m² (seiscentos metros quadrados).

“Essa alteração norteará situações importantes que normatizam situações como a implantação de rede distribuidora de água potável, com equipamentos e acessórios, tais como estação de recalque, reservatório, poço tubular ou outras alternativas”, destaca o secretário de Cidade, Ednilson Oliveira.

Confira as três leis já sancionadas na íntegra:

Programa Vale Gás

file:///C:/Users/5063/Downloads/lei%203397_20230704_0001.pdf

Programa de Intercâmbio Cultural

file:///C:/Users/5063/Downloads/lei%203399_20230704_0001.pdf

Parcelamento de solo para sítios de recreio

file:///C:/Users/5063/Downloads/lei%203400_20230704_0001%20(1).pdf

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