Após alguns portais de notícias veicularem a informação de que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria interrompido a isenção de importação de produtos de até US$ 50
, a assessoria do ministro emitiu uma nota esclarecendo como se dará a cobrança.
“Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal”, disse a assessoria do ministro em nota nesta quinta-feira (10)
“Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Receita Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”, completa.
O que isso significa?
Ou seja, as empresas que aderiram ao Remessa Conforme, da Receita Federal, seguem tendo isenção do imposto federal sobre compras abaixo do limite de US$ 50. No entanto, passa a incidir uma tributação de 17% de ICMS, que é estadual.
Já compras acima de US$ 50 (incluindo frete e outros encargos), há pagamento do ICMS e imposto de importação, que tem alíquota de 60%.
O Ministério da Fazenda, no entanto, segue em tratativas com a Receita para definir qual será a tributação final e deve anunciar mudanças em breve.
O que é o Programa Conforme da Receita Federal?
O Programa Remessa Conforme promete dar tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pela Receita. O programa de conformidade entrou em vigor no dia 30 de junho deste ano.
Assim, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.
A adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.
Veja a íntegra da Instrução Normativa que estabelece as regras para participação do Remessa Conforme