Na próxima sexta-feira (15) , o Brasil celebra o feriado de Proclamação da República, garantindo um dia a mais de descanso para os trabalhadores e a possibilidade de emenda para aqueles que folgam no fim de semana. A data é feriado nacional desde 1949, quando foi regulamentada pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra.
Embora o 15 de novembro seja um feriado nacional, nem todos os trabalhadores são beneficiados. A legislação trabalhista permite o funcionamento de determinados setores classificados como essenciais, incluindo áreas como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança pública.
Para aqueles que forem escalados para trabalhar no feriado, a legislação assegura direitos, como o pagamento em dobro ou a possibilidade de folga compensatória em outro dia.
Acordos da categoria
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 70 proíbe a realização de atividades profissionais durante os feriados nacionais, mas estabelece exceções para serviços essenciais. Nesses casos, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe, especialmente quando há uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o empregador e o sindicato da categoria.
Para os trabalhadores que forem escalados para trabalhar, a legislação prevê o pagamento da remuneração em dobro ou o direito à compensação com folga em outro dia, conforme o que for acordado entre as partes. Se houver um banco de horas, as horas trabalhadas no feriado podem ser lançadas nesse sistema, de acordo com o que for estipulado em acordo individual ou coletivo.
A definição do tipo de compensação — seja o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória — geralmente é estabelecida por meio de convenção coletiva.
Na falta dessa convenção, a decisão pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado, mas é importante que ambas as partes concordem e que o acordo esteja em conformidade com a legislação. Quando não existe um acordo específico, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório.
Fui escalado para trabalhar no feriado; posso ser demitido se faltar?
Caso o empregado falte ao trabalho no feriado, a falta poderá ser caracterizada como insubordinação, se for determinada a presença no serviço. No entanto, a demissão por justa causa não ocorre de forma imediata por um único ato faltoso.
Ela geralmente é consequência de um comportamento reiterado de desobediência e insubordinação, o que leva a uma série de advertências formais e tentativas de correção antes que a demissão aconteça. Se o trabalhador faltar sem justificativa, ele poderá ser penalizado com o desconto do dia não trabalhado, sendo considerado falta injustificada.
Regra vale para todos os contratos?
As regras sobre trabalho em feriados se aplicam tanto para empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. No entanto, os trabalhadores temporários podem ter algumas condições específicas estabelecidas no seu contrato de trabalho.
No caso dos trabalhadores contratados sob o regime intermitente, previsto pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento por trabalho em feriado deve ser negociado no momento da admissão.
O contrato de trabalho intermitente precisa especificar o valor da hora trabalhada, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor acordado para os dias trabalhados, incluindo os feriados.
Próximos feriados
O ano de 2024 tem poucos feriados prolongados, e o próximo será o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, que agora é feriado nacional, após aprovação pelo Congresso e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Anteriormente, a data não fazia parte do calendário nacional, sendo considerada feriado apenas por leis estaduais ou municipais.
Após o Dia da Consciência Negra, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cairá numa quarta-feira. Embora o Natal seja uma data importante, o fato de ser no meio da semana pode dificultar a possibilidade de emendar o feriado com o fim de semana.