Da Redação Avance News
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) obteve vitórias importantes na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que altera o Sistema Tributário Nacional (PEC 45/2019).
O texto, aprovado em 2 turnos, na madrugada de sexta-feira (07.07) foi construído após intensa articulação e inúmeras reuniões com o grupo de trabalho (GT) que atendeu às sugestões do agronegócio, em favor de um modelo tributário que não onerasse produtores rurais e alimentos.
Criado em fevereiro deste ano, o GT composto por 12 deputados federais tinha o objetivo de aperfeiçoar a proposta e negociá-la com os setores da economia. Com 310 deputados na bancada, o setor produtivo teve diálogo constante com o colegiado além de ter tido a garantia que o texto só caminharia se não prejudicasse o agro.
O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), esteve à frente de todo o processo de articulação ao longo dos últimos quatro meses e levou ao relator, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), as prioridades das entidades para abreviar as negociações. Lupion atribuiu as conquistas à força da bancada no Congresso Nacional.
“É um resultado importante do nosso trabalho de articulação, nossa negociação enquanto maior bancada do Congresso Nacional. As negociações avançaram pois entendemos que não prejudicaria o setor e atenderia às necessidades dos brasileiros”, comentou Lupion.
Segundo ele, desde o início das conversas, toda a bancada deixou claro ao relator que o agro brasileiro e a população não poderiam sair prejudicados. “O agro não é problema, ele é solução. Quem conhece as dificuldades do campo e trabalha pelo bem-estar do cidadão, sabe que a felicidade, assim como a competitividade do agro, são inegociáveis”.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, esse foi um momento histórico, que mostrou a força do setor. “O agro foi atendido em todos os pontos principais graças ao empenho desta bancada que defende o produtor rural e a população. Tínhamos grandes preocupações, mas o agro foi e continuará sendo respeitado por ser reconhecidamente fundamental para impulsionar a economia do país, gerar empregos e promover o desenvolvimento social”, disse Isan.
Em nome de todos os produtores rurais, Isan Rezende agradeceu o trabalho realizado pela FPA. “Agradeço a todos os envolvidos nessa jornada, nossos parceiros que integram essa bancada que tanto têm feito pelos produtores rurais e por todos os brasileiros. Juntos, seguiremos construindo um setor agrícola forte, sustentável e responsável, que contribui para o crescimento do país e para o bem-estar de todos os cidadãos”, comentou o presidente do IA.
Pontos defendidos pela FPA e atendidos pelo relator:
- Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
- Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
- Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
- Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
- O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final” ;
- O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
- Todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários não terão a incidência do imposto seletivo;
- As cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.
- E o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte;
- Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.