Da Redação Avance News
“A criação de um marco legal, como se propõe no projeto de lei, é fundamental para dar segurança jurídica e previsibilidade para o biodiesel e o diesel verde. Tais combustíveis são produzidos integralmente por matéria-prima renovável, seguindo exigências consideradas as mais rigorosas do mundo, definidas pela ANP”, defende a FPBio, na nota assinada pelo presidente da bancada, deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS).
A FPBio lembra que o diesel coprocessado possui uma pequena parcela de diesel renovável, geralmente de 5%.
“Ou seja, é um produto predominantemente fóssil (95%) de produção exclusiva da Petrobras, patenteado em 2005, e não havendo possibilidade de ser produzido em refinarias de outras companhias. Logo, o fato de possuir conteúdo renovável não qualifica o diesel coprocessado como diesel verde ou como qualquer outro biocombustível”, criticou a frente, justificando que não há técnicas disponíveis para determinar a proporção exata do produto renovável no coprocessado.
Segundo a frente, a própria regulamentação da ANP estabeleceu que o diesel coprocessado precisa atender aos parâmetros de especificação do diesel fóssil ou diesel A, não havendo necessidade de mandato ou normativa legal específica.
“A capacidade das refinarias da Petrobras de produzir o S10, em substituição ao S500, será reduzida em função de eventual produção do diesel coprocessado, mantendo assim a situação de dependência de importação de diesel, em sentido contrário à desejada soberania energética, já que o Brasil é deficitário na produção de diesel, tendo que importar cerca de 25% da demanda interna”, alegou a FPBio.