O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
Os ministros analisam, em plenário virtual, a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027. A Corte decide se mantém ou revoga a decisão de Zanin.
O prazo de vista é de até 90 dias.
Mesmo com a interrupção do julgamento, a liminar de Zanin pela suspensão segue valendo.
Agora, as partes envolvidas, como empresas e municípios, podem acionar o Supremo ou recorrer ao Ministério da Fazenda pedindo que a cobrança de mais impostos fique suspensa até uma decisão definitiva do tribunal.
Ao barrar a desoneração, Zanin atendeu um pedido do governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
Além de Zanin, até então, tinham se posicionado favoráveis a suspensão da desoneração os ministros: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Desoneração
A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, valerá até 31 de dezembro de 2027.
A substituição permite, na prática, que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.
Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.
Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:
indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
construção (construção civil e pesada).
A matéria também reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.
A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.