Da Redação Avance News
O ex-prefeito de Confresa e pré-candidato, Gaspar Domingos Lazari, emitiu nota na manhã de hoje (27) a fim de esclarecer fatos dos quais sua assessoria classificou como “ataques” sofridos por opositores políticos. Segundo Gaspar, pessoas mal-intencionadas estão utilizando de uma decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para confundir a população sobre a sua possiblidade em disputar a prefeitura do município.
Em 2021, um procedimento foi instaurado pelo TCU para apurar uma das obras realizadas com recursos do Governo Federal, durante a gestão de Gaspar entre os anos de 2009 a 2016. Segundo a defesa do pré-candidato, o “processo administrativo tramitou regularmente, tendo Gaspar apresentado todas as provas da boa aplicação dos recursos federais e da conclusão da obra fiscalizada. Entretanto, para sua surpresa, apesar do relatório inconclusivo por parte dos auditores do TCU, concluiu-se a Tomada de Contas pela condenação do ex-prefeito (no final de 2023)”.
Inconformado com a condenação, Gaspar ingressou com uma ação anulatória com pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para discutir falhas procedimentais no âmbito administrativo e, especialmente, a prescrição da pretensão Estatal, tendo em vista o período de 8 anos entre a execução das obras e a condenatória, mas que foi indeferida. A decisão será objeto recurso, tendo em vista que, em caso similar, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que pode ser possível a suspensão dos efeitos da decisão do TCU para garantir a candidatura de gestor público.
Ainda de acordo com os advogados de Gaspar, a condenação não implica em perda de direitos políticos ou inelegibilidade. Isso porque, segundo a defesa, a decisão por si só não gera inelegibilidade do pré-candidato.
Conforme a nota divulgada, se denota das certidões emitidas pelo próprio TCU em julho de 2024, que Gaspar não foi condenado por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, requisito essencial para inelegibilidade, de acordo com o artigo 1º da Lei Complementar 64 de 1990. “Nos termos da referida certidão, o TCU entende que não houve dolo por parte de Gaspar na gestão dos recursos públicos, tendo havido apenas falha na prestação de contas”.