Do Semana7
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, negou seguimento ao recurso especial eleitoral impetrado pela coligação “Confresa Rumo à Verdadeira Mudança”, contra o acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que que deferiu o registro do candidato a prefeito Gaspar Domingos Lazari (PSD).
A Justiça Eleitoral de Porto Alegre do Norte havia negado o registro à Gaspar atendendo a solicitações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelas coligações adversárias. O MP baseou seu pedido alegando que Gaspar teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O MPE apontou supostas irregularidades no uso de recursos federais destinados à execução de obras no município, o que configuraria danos ao erário.
Para disputar as eleições, Gaspar recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Cuiabá, quando teve a candidatura deferida por unanimidade (7×0). Na ocasião, os juízes-membros do pleno seguiram o parecer no relator Luís Otávio Pereira Marques, que entendeu que não houve dolo nas ações de Gaspar, enquanto prefeito entre os anos de 2013 a 2016.
De acordo com o magistrado, houve culpa da empresa contratada (Base Dupla Serviços e Construções) que não finalizou o serviço, não estando comprovado qualquer tipo de conspiração com Gaspar, prefeito à época.
A coligação recorreu ao TSE, porém, o ministro André Mendonça acatou à decisão do TRE-MT ao decidir que não se caracteriza a prática de improbidade administrativa supostamente cometida pelo candidato.