O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (10) eventuais provas que tenham sido recolhidas pela Polícia Federal sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), numa operação que apura a suposta fraude em licitação e lavagem de dinheiro em Alagoas por meio da compra de equipamentos de robótica com verba federal.O ministro atendeu a um pedido da defesa do deputado, que teve o aval da Procuradoria-Geral da República. Mendes considerou que a investigação, ao atingir parlamentares com foro privilegiado no STF, não poderia ter sido autorizada pela Justiça Federal de Alagoas. Para o ministro, houve usurpação da competência do Supremo no caso. A decisão está sob sigilo. Com Isso, um eventual pedido para que a investigação seja arquivada deve ser feito ao STF. De acordo com a PF, a suspeita é de que suposto esquema tenha desviado R$ 8 milhões entre 2019 e 2022. Os equipamentos, destinados a 43 municípios no estado de Alagoas, foram comprados com verba do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).Em julho, Mendes suspendeu toda a investigação da operação Hefesto, portanto, a Polícia Federal e o Ministério Público não podem avançar no caso. Os advogados do deputado argumentam que a investigação foi irregular porque, desde o início, o objetivo seria apurar o suposto envolvimento de Lira com os fatos. O deputado tem foro privilegiado e só poderia ser alvo de uma eventual apuração após autorização do STF.As investigações foram iniciadas pela Polícia Federal de Alagoas e a Justiça Federal do estado determinou o envio das apurações ao STF em julho após a PF apontar indícios de envolvimento de autoridades com foro privilegiado no caso. Segundo a decisão, a Polícia Federal apontou suposto envolvimento do presidente da Câmara, que tem foro privilegiado, por isso, houve a imediata suspensão das investigações na Justiça Federal e a determinação de envio do caso ao Supremo, competente para investigar e julgar parlamentares.Em manifestação enviada ao STF, a PGR defendeu que as provas contra Lira fossem anuladas. “As circunstâncias revelam que, desde o princípio, existiam, em tese, indícios mínimos, e não meras menções tangenciais, do envolvimento do reclamante [Lira], detentor de prerrogativa de foro na Suprema Corte, nos acontecimentos investigados, com nítida factibilidade de que a apuração criminal pudesse alcançá-lo”, escreveu a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.