O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou nesta terça-feira (30) que prorrogou o prazo de inscrição do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para quem é MEI (Microempreendedor Individual). O prazo anterior era dia 1° de maio, mas agora passou para 1° de agosto.
O DET é um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.
Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.
Deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União ou enviá-los pelo correio.
Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.
Como se cadastrar?
Para aderir ao DET, acesse o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Em seguida, o termo de opção aparecerá na tela e você deve clicar em “Solicitar Adesão” para confirmar.
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