terça-feira, fevereiro 25, 2025
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Governo de MT aumenta valor valor máximo de veículo para compra com isenção de ICMS e beneficia pessoas com deficiência

Da Redação Avance News

O Governo de Mato Grosso aumentou o valor sumo para a licença de isenção parcial do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos novos para pessoas com deficiência, passando de R$ 100 milénio para R$ 120 milénio. O novo teto já está em vigor e beneficia pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, autistas ou portadoras de doença crônica grave.
Além da mudança no valor sumo do veículo para a isenção parcial de ICMS, o Governo também estendeu a validade do mercê que anteriormente expiraria em abril deste ano, agora vigente até abril de 2026. Essas medidas constam no Decreto nº 679, publicado nesta segunda-feira (05.02) no Quotidiano Solene do Estado.
De contrato com a Secretaria de Herdade de Mato Grosso (Sefaz MT), órgão responsável pela governo dos tributos estaduais, a medida procura ajustar o limite de isenção do ICMS ao valor de venda do mercado. Outrossim, representa mais uma iniciativa do Governo do Estado em obséquio da inclusão, visando ampliar e facilitar a compra de automóveis por pessoas com deficiência.
A isenção do ICMS nas aquisições de veículos novos é limitada a até R$ 70 milénio, conforme valor estabelecido na Nota Fiscal que acobertar a respectiva compra, incluindo os tributos incidentes. Assim, ao comprar um veículo de R$ 120 milénio, o tributário não pagará o imposto incidente sobre R$ 70 milénio, recolhendo o tributo unicamente sobre os R$ 50 milénio restantes.
O veículo pode ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência que tenha plena capacidade jurídica ou, no caso dos interditos, por seus representantes legais.
O pedido de isenção é realizado por meio de solicitação protocolada eletronicamente, utilizando o Sistema e-process da Secretaria de Herdade. O requerimento deve ser feito pelo próprio tributário ou seu representante permitido e deve estar escoltado da documentação necessária, porquê, por exemplo, laudo médico e transcrição autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federalista para compra do veículo com isenção do IPI.
Além do mercê da isenção do ICMS, o Governo do Estado, por meio da Sefaz, concede às pessoas com deficiência a isenção totalidade ou parcial no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos novos ou usados. Nesses casos, a isenção também é limitada ao valor do veículo de até R$ 70 milénio, considerando o valor de venda de até R$ 120 milénio.

Fonte: Araguaia Notícia

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