Raquel Teixeira | Polícia Civil-MT
O Governo de Mato Grosso lançou, nesta segunda-feira (09.12), a Delegacia Digital, portal desenvolvido pela Polícia Civil de Mato Grosso que reúne, em uma mesma plataforma, todos os serviços digitais oferecidos pela instituição à população mato-grossense. O evento ocorreu no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
A Delegacia Digital foi criada para ampliar o alcance à população tornando serviços, como o registro de uma ocorrência, mais ágeis e eficientes ao cidadão.
O governador Mauro Mendes destacou que o serviço público precisa se modernizar e ser cada vez mais digital para continuar oferecendo ao cidadão um serviço de qualidade.
“É impensável imaginar que antes, um simples comunicado que o cidadão precisasse fazer, seja de um dano em veículo, ele tivesse que gastar horas para ir fisicamente a uma delegacia. Por isso, assim como a Delegacia Digital, o nosso dever é olhar para aquilo que precisa melhorar e torná-lo eficiente para atender cada vez melhor o cidadão”, afirmou o governador Mauro Mendes no lançamento .
A Delegacia Digital reúne diversos serviços, como registros de boletins de ocorrências, consultas a veículos e telefones, solicitação de medidas protetivas, registros de pessoas desaparecidas, entre outras funcionalidades.
“O portal acompanha a evolução da tecnologia e a necessidade da instituição em ofertar um atendimento mais acessível, e foi criado para simplificar o acesso da população, reduzindo o tempo de espera e ampliando o alcance da Polícia Civil, especialmente em áreas mais distantes do estado”, destacou a delegada-geral, Daniela Maidel.
A gestora da instituição acrescentou ainda que o projeto foi desenvolvido pela equipe da Polícia Civil, coordenada pelo escrivão Ricardo Barcelar e o investigador Fábio Arruda, sem custos externos.
“Além do trabalho investigativo, não podemos deixar de olhar outras necessidades da Polícia Civil e atendendo à demanda por eficiência, chegamos à criação da Delegacia Digital, onde o cidadão pode encontrar diversos serviços que podem ser prestados por meio digital”, finalizou a delegada-geral.
Para a senadora Margareth Buzeti, presente ao evento, a criação da Delegacia Digital representa o Estado na vida do cidadão, de forma simples e objetiva. “São passos assim que a gente fica feliz em ver que os serviços podem acontecer de forma mais eficiente’.¿
O secretário adjunto de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Valter Furtado, destacou a capacidade funcional da Coordenadoria de TI da Polícia Civil em desenvolver o projeto da Delegacia Digital e com esse trabalho executado, a praticidade que o cidadão tem a partir de agora para buscar serviços sem precisar sair de sua casa.
O desembargador do Tribunal de Justiça, Hélio Nishiyama, parabenizou a criação do portal de serviços e destacou o investimento tecnológico. “A Polícia Civil amplia o escopo do registro de boletins de ocorrência, proporcionando um serviço mais fácil e intuitivo ao cidadão e essa tecnologia trará qualidade e mais eficiência para nossa polícia”, comentou o magistrado.
Como funciona registros de BOs
O coordenador de Tecnologia da Informação da Polícia Civil, investigador Fábio Arruda explicou que o acesso ao portal deve ser feito com logins pelo gov.br ou mt.gov, o que evita fraudes no processo de registro das ocorrências e garante mais segurança aos usuários e também para a Polícia Civil.
“Não é necessário entrar em contato em um número de telefone para a validação dos boletins de ocorrência. A Delegacia Digital tem um prazo para finalização do procedimento e envio do boletim ao e-mail do usuário em até duas horas, sendo também fornecido o número de protocolo do atendimento”, explicou o coordenador.
O prazo médio é necessário para que o policial civil possa validar as informações e fazer a filtragem de acordo com a natureza da ocorrência e ainda, verificar se são necessárias outras informações.
A Delegacia Digital pode ser acessada pelo endereço: https://delegaciadigital.pjc.mt.gov.br.
A secretária de Estado de Comunicação, Laice Souza, também acompanhou o evento.