O governador Mauro Mendes sancionou a lei que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. A Lei nº 12.430 de 2024 foi publicada no Quotidiano Solene do Estado, nesta terça-feira (06.02).
Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em missão público de crédito e de contratarem com o Poder Público Estadual.
“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano pretérito, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terreno”, afirmou o governador.
As sanções estabelecidas têm porquê base as normas de recta agrário no país, estabelecidas a Lei Federalista n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de recta agrário no país, e serão válidas até o cumprimento integral da pena aplicada ao tipo, respeitados o recta ao contraditório e à ampla resguardo.
A lei é de autoria do deputado Claudio Ferreira.
Pollyana Araújo | Secom-MT