O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória (MP) nesta sexta-feira (20) que permite que o governo federal, estados e municípios possam receber empréstimos, financiamentos e doações de bancos públicos e privados para combater incêndios e queimadas irregulares.
Na prática, isso permite que instituições como o BNDES, Caixa e outras possam disponibilizar recursos para o combate ao fogo.
Medidas provisórias têm força de lei assim que são publicadas, sendo editadas em casos de relevância e urgência. No entanto, dependem de aprovação do Congresso Nacional para serem transformadas em lei de forma definitiva. O prazo de vigência inicial da MP é de 60 dias, prorrogável por igual período.
Com a medida, tanto o governo federal como governadores e prefeitos poderão receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de instituições financeiras privadas e públicas, mesmo enquanto a apresentação de documentos relativos à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e o cumprimento de outros requisitos estiver irregular ou pendente.
Outras medidas
A MP faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal na terça-feira (17) para combater e prevenir incêndios florestais e combater os impactos da seca e das queimadas que assolam o Brasil.
Nesta semana, o presidente também editou uma medida provisória (MP) para abrir um crédito extraordinário de R$ 514 milhões, que será destinado a diversos órgãos responsáveis por enfrentar a crise climática.
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O texto da medida abre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsável, como empréstimos e financiamentos, e não reembolsável, como doações, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
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Para ter acesso a esses recursos, é preciso que os governos tenham declarado ou reconhecido o estado de calamidade pública ou da situação de emergência pelo governo federal, que pode editar outros atos para regulamentar a aplicação dessas medidas excepcionais.
Além de acesso a esses recursos financeiros, União, estados e municípios poderão importar bens, softwares ou serviços com concorrente de fabricação nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, desde que empresas nacionais não possam fornecer os itens.
As permissões da MP serão aplicadas enquanto permanecer o estado de calamidade pública ou a situação de emergência.
A medida provisória determina ainda que, constatada a presença de vícios nos documentos apresentados ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, o ente beneficiado precisará devolver os valores repassados.