quinta-feira, 24 outubro 2024
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Governo envia ao Congresso projeto para beneficiar bons contribuintes

Da Redação Avance News

As empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução de até 3% na Tributo Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 3 anos. A proposta consta do projeto de lei, enviado na quinta-feira (1º) ao Congresso, que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes.

Enviado com urgência constitucional, o texto foi chamado de Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira. A Receita Federalista dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

Segundo o secretário da Receita Federalista, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma novidade postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de remunerar imposto de forma estratégica”, explica.

Conformidade

Com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e premiar as boas empresas pagadoras, o eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano e foi testado com nove grandes empresas porquê projeto piloto há 3 anos.

As empresas que aderirem ao Confia terão de executar parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Talhado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia tem caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.

A empresa com selo de bom pagador há 1 ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo reunir 3% depois 3 anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na tributo social por ano”, explicou Barreirinhas.

No Programa Sintonia, o tributário terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), talhado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem segmento do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Elas também poderão discrepar (protrair) o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.

Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visitante do auditor fiscal resulte mais em orientações que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É porquê se fosse uma consultoria que o Estado brasílico está dando para contribuintes de boa fé. O tributário, por outro lado, vai ter a crédito de terebrar o coração para a Receita”, comparou. 

“O bom tributário não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100% que é subida assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.

Pente-fino

Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. “No ano pretérito, enfrentamos os grandes [incentivos], os bilhões [de reais não arrecadados]. Agora, nós temos que controlar os de centenas e os de dezenas de milhões. É uma loucura o número desses benefícios”, destacou Barreirinhas.

A Receita Federalista pretende implementar uma “regra guarda-chuva” para todos os incentivos. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e fundamentar que cumpre os requisitos para ter recta ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão recta ao favor fiscal.

Com base nos dados, a Receita vai monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso. “Hoje a gente não tem esse controle. Há uma série de leis que conferem os benefícios, mas há outras leis que impedem a fruição do favor”, explicou o secretário da Receita.

“Temos 4,5% do PIB [Produto Interno Bruto] de benefícios fiscais, mas quem tem esses benefícios? Estamos dando um passo óbvio, que é enxergar quem usufrui os benefícios fiscais no Brasil. Faz mais sentido antes de trinchar o favor, excluir quem está lá indevidamente”, declarou.

Devedor contumaz

O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Barreirinhas explicou que essa categoria inclui tapume de 1 milénio empresas, dentro de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas, que devem ao Fisco sistematicamente. “O negócio do devedor contumaz é não remunerar tributos, constituindo uma empresa que tem a estratégia de não remunerar impostos”, disse.

O projeto de lei criou três critérios para definir o devedor contumaz. No primeiro, a empresa deverá ter dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) supra de R$ 15 milhões e com valor maior que o próprio patrimônio. O Fisco estima que esses contribuintes devam R$ 100 bilhões.

Pelo segundo critério, o devedor deverá ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano. “Não falamos de acidente de negócio, mas de dívidas que o empresário conformou sem se dar o trabalho de entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça”, explicou Barreirinhas.

No terceiro critério, o tributário deverá ter mais de R$ 15 milhões em débitos, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Vernáculo de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo o secretário da Receita, o devedor contumaz prejudica a economia por competição desleal. “Quando uma empresa não paga zero de imposto, quebra as outras que estão em volta dela. É uma distorção do mercado”, destacou Barreirinhas.

A Receita criará um cadastro federalista de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla resguardo. No entanto, caso não consiga fundamentar que a dívida não venha de estratégia fiscal, o tributário não terá a punição extinta, mesmo que quite o tributo. Se comprovado transgressão contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

“Se o faceta vai na sua lar e te assalta, não pode falar ‘desculpe, está cá de volta o numerário’, e o transgressão será extinto. O devedor contumaz também não vai poder fazer isso”, comparou o secretário.

Fonte: Agência Brasil

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