domingo, 23 fevereiro 2025
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Governo vai revogar trecho de MP da reoneração da folha, diz Pacheco

Da Redação Avance News

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federalista vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023).

Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o congraçamento foi feito em conversas com o ministro da Quinta, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi publicada no termo de dezembro, algumas semanas posteriormente o Congresso determinar prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da repúdio fiscal nas contas públicas.

“A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federalista de republicar a medida provisória para revogar a secção que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos”, afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.

Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não entregar a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque “a restituição de uma medida provisória é um tanto fenomenal” e porque “o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos”:

“Se a MP fosse somente relativa à desoneração da folha de pagamento, em que houve um pronunciamento robusto e rotundo do Congresso Pátrio de prorrogação da desoneração da folha de pagamento no Brasil, seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela tem outros temas”, apontou. 

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei:

“Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei”, assinalou.

Medida provisória

A medida provisória foi editada pelo governo federalista posteriormente a promulgação, pelo Congresso Pátrio, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, revalidado pelos congressistas (PL 334/2023).

O mercê da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá somente para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O MP também determina a redução gradual do mercê até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).



Fonte: Canal Rural

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