segunda-feira, 24 fevereiro 2025
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Haddad não confirma acordo para revogar MP da reoneração da folha

Da Redação Avance News

O ministro da Herdade, Fernando Haddad, não confirmou se a medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos será revogada. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que haveria um conciliação para a retirada do texto, em um fórum com empresários brasileiros em Zurique (Suíça).

Haddad disse ter tentado entrar em contato com Pacheco posteriormente a enunciação, dada em evento paralelo ao Fórum Econômico Mundial, mas que não conseguiu falar com o presidente do Senado.

O ministro afirmou considerar a enunciação de Pacheco uma recomendação, em vez de um compromisso do Poder Executivo. Segundo Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda conversará com Pacheco para que se definira a solução mais apropriada sobre o tema.

“Não posso comentar uma coisa sem falar com ele. O que o presidente Pacheco me falou, e eu levei à consideração do presidente Lula, é que, dos quatro temas, dois não foram tratados pelo Congresso no ano pretérito e poderiam ser tratados pela MP. E [os outros] dois deveriam ser trabalhados de uma outra forma, uma vez que foram tratados pelo Congresso Vernáculo. Levei à consideração do presidente, e o presidente falou: ‘quero me sentar com o Rodrigo Pacheco para a gente ver o melhor encaminhamento’. Isso no que diz reverência à forma”, afirmou Haddad.

Ele anunciou duas reuniões com líderes partidários na Câmara e no Senado para a última semana de janeiro, dias antes do termo do recesso parlamentar. Sobre a possibilidade de a reoneração gradual inaugurar unicamente em 2027, porquê defendido por Pacheco nesta sexta-feira (19), o ministro disse unicamente que as negociações ainda não começaram.

Em relação ao valor da medida provisória (MP) editada no termo do ano pretérito, o ministro reiterou o ajuda à reoneração gradual dos 17 setores beneficiados com descontos na imposto para a Previdência Social. “O que levamos à consideração dos dois presidentes [Pacheco e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados] foi um princípio. A emenda constitucional da reforma tributária diluiu o termo dos benefícios [no tempo] para que todo mundo possa se acomodar”, explicou.

De conciliação com o ministro, a reversão gradativa de desonerações sobre o consumo, decidida pela reforma tributária, tem de ser expandida para outros setores da economia. “Se [a reoneração gradual] valeu para todo mundo, se valeu para todos os sistemas, todos os regimes especiais do país, incluindo os estaduais do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], os municipais do ISS [Imposto sobre Serviços] , não seria um bom princípio para o imposto previdenciário que sustenta a Previdência?”, comentou o ministro.

Histórico

No termo de dezembro, o governo editou uma série de medidas para ressarcir a perda de arrecadação posteriormente o Congresso derrubar o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e a um desconto na imposto à Previdência Social paga por pequenas prefeituras. A MP 1.202/2023 revogou a desoneração das empresas até 2027, em troca de um retorno gradual à alíquota normal de 20% da folha de pagamento.

A MP também revogou a redução da alíquota patronal sobre a folha de municípios de pequeno porte de 20% para 8% e estabeleceu o termo dos benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para obter mais receitas para ressarcir a perda de arrecadação com a reoneração em etapas, o governo limitou o uso das compensações tributárias a partir de créditos obtidos via decisões judiciais.



Fonte: Canal Rural

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