Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral poderá ultrapassar os limites da CLT. A sessão foi debatida em plenário virtual na última sexta-feira (26).
Os parâmetros de indenização definidos estabelecem pagamento de até três salários em contrato para o trabalhador em casos de ofensa de natureza leve. Já para ofensas de natureza média, a multa pode chegar a cinco vezes o último salário.
Caso o dano moral tenha natureza grave, o empregado poderá receber até 20 salários. Em casos gravíssimos, o pagamento poderá chegar a 50 vezes o valor do salário.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator da pauta, os limites estabelecidos pela CLT servem como “critérios orientativos”, e não eliminam o direito de reparação por danos morais nos termos da legislação civil, a depender do caso.
A questão chegou ao STF por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
Publicado por Amanda Sampaio, com informações da Agência Brasil.