Conforme informações da Receita Federalista, até a quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos.
Micro e pequenas empresas em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para realizar a opção pelo Simples Pátrio,
o Regime Próprio Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Para aderir, é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Já para o MEI
, o limite anual de faturamento é de R$ 81 milénio.
Conforme informações da Receita Federalista,
até a quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos. Os 481.059 restantes permaneciam pendentes devido a irregularidades relacionadas à União, estados, Região Federalista ou municípios.
O Simples Pátrio é um regime peculiar de pagamento de seis tributos federais com fardo tributária reduzida, voltado para pequenas empresas. Atualmente, os MEIs
que faturam até R$81 milénio por ano podem aderir.
Quem não ultrapassou esse limite em 2023 não precisará renovar o cadastro. Aqueles que passarem do teto serão maquinalmente desenquadrados e terão que aderir a outro regime de tributação.
Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias, contados do último deferimento de matrícula (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de brecha do CNPJ, para fazer a solicitação.
Em situações porquê essas, a recomendação é que o tributário busque informações diretamente no sistema, utilizando o Portal do Simples Pátrio e acessando a opção “Comitiva da Formalização da Opção pelo Simples Pátrio”.
Nessa extensão, é provável consultar o Relatório de Pendências, que contém observações e instruções para emendar eventuais irregularidades e efetuar a adesão ao programa.
O prazo regulamentar se aplica a empresas já em atividade e, uma vez confirmada a opção pelo Simples Pátrio, retrocede ao dia 1º de janeiro de 2024.