Imposto de Renda.
A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 até as 23h59 do dia 30, prazo final para envio. A expectativa do órgão era receber 46,2 milhões de documentos dentro do prazo. Com isso, cerca de 2,9 milhões de contribuintes obrigados a declarar não entregaram a declaração e agora estão sujeitos à multa por atraso.
O volume, apesar dos não contribuintes, ficou dentro da expectativa do órgão, que destacou a adesão crescente às ferramentas digitais para facilitar o preenchimento.
Perfil das declarações
Do total de declarações enviadas, 56,4% indicaram imposto a restituir, ou seja, os contribuintes têm valores a receber de volta. Já 22,2% tiveram imposto a pagar, enquanto 21,2% não apresentaram saldo, nem a pagar nem a restituir.
O uso da declaração pré-preenchida, que agiliza o processo e reduz erros, foi adotado por 50,3% dos contribuintes. Além disso, 55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação.
Entre os documentos entregues, 6,9% foram declarações retificadoras, ou seja, enviadas para corrigir ou complementar informações. Também foram recebidas 56.670 declarações de espólio (encerramento de obrigações fiscais de pessoas falecidas) e 21.176 declarações de saída definitiva do país.
Perfil dos contribuintes
A idade média dos declarantes foi de 47 anos. As mulheres representaram 44,3% do total de declarações enviadas neste ano.
Multa para quem não declarou no prazo
Quem estava obrigado a declarar e não enviou dentro do prazo está sujeito a multa por atraso. Se houver imposto devido, a multa é de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
No caso de quem não tem imposto a pagar, a multa é fixa no valor de R$ 165,74.