O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024
vai até o dia 31 de maio. O limite de isenção para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano.
Existem diversos motivos pelos quais uma declaração pode ser retida na malha fina. Os problemas variam desde erros de digitação até valores informados incorretamente ou omitidos ao preencher as fichas do Imposto de Renda.
Se alguma divergência for encontrada entre as informações declaradas, a declaração será retida, ou seja, estará na malha fina.
É importante lembrar que a restituição não será recebida enquanto a declaração estiver retida.
A RF realiza uma análise minuciosa, conhecida como malha fina, das declarações que apresentam inconsistências de informações. De acordo com o órgão, anualmente de 5% a 7% das declarações entregues são selecionadas para esse processo.
Se o contribuinte não corrigir a declaração, uma multa de 75% sobre o imposto devido é aplicada pela Receita. Essa penalidade pode aumentar se a Receita considerar que houve omissão intencional de informações. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser registrado no Cadin, o banco de dados de dívida ativa, como consequência.
Veja dicas para não cair na malha fina:
- Bens:
Verifique se todos os seus bens e direitos estão corretamente informados na declaração, incluindo imóveis, veículos e investimentos. - Despesas educacionais:
confira se os gastos com educação estão declarados corretamente e tenha os comprovantes necessários em mãos. - Despesas médicas:
certifique-se de que todos os recibos de despesas médicas estão corretamente inseridos na declaração, evitando duplicidade de lançamentos. - Doações:
Verifique se as doações realizadas estão devidamente declaradas e mantenha os comprovantes para apresentação à Receita. - Erros de digitação:
confira se todos os dados inseridos na declaração estão corretos e correspondem aos documentos. - Função de declaração pré-preenchida:
esta função elimina erros e interpretações equivocadas, fornecendo informações precisas à Receita Federal. Antes de transmitir, verifique cuidadosamente todas as informações, garantindo sua exatidão. - Informe todos os rendimentos:
inclua todos os seus rendimentos, como salários, aposentadorias, aluguéis e ganhos com investimentos, para evitar omissões que podem resultar em malha fina. - Mantenha a documentação organizada:
tenha todos os documentos necessários organizados e facilmente acessíveis, incluindo informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas. - Pensão Alimentícia:
Informe corretamente os valores pagos de pensão alimentícia e tenha os documentos de comprovação disponíveis.
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Reajuste na tabela
O governo anunciou um reajuste na tabela para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que o ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR
este ano, com um custo para a União de R$ 344,8 milhões.
Isso implica que, se o trabalhador ganha até esse valor por mês, estará isento do IR.
No caso de um salário superior a R$ 2.824, o imposto incidirá sobre a diferença.
Em maio do ano passado, o governo já havia ampliado a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, foi estabelecido um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários, elevando a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos pelo valor de 2023.
Sem ajuste, quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal
enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF
tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida
receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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