Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
referente ao ano-base de 2023
. Nessa época do ano, surgem dúvidas sobre como declarar despesas que podem ser deduzidas.
Sandro Bonfim, superintendente de Produtos da Brasilprev, lembra que a previdência privada oferece benefícios fiscais.
“Quem possui planos VGBL deve informar o montante de contribuições feitas ao plano até o final do ano base na ficha de Relação de Bens e Direitos (código 97). “Os rendimentos dos planos não devem ser incluídos; por isso, o ideal é usar sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela entidade de previdência”, pontua.
“Já as contribuições aos Planos PGBL devem ser informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas (código 36). O limite máximo de deduções com planos de previdência da modalidade PGBL é de 12% do total de rendimentos tributáveis do ano”, finaliza.
Entenda a diferença entre os planos
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são dois tipos de planos de previdência privada complementar no Brasil, cada um com características específicas que se adequam a diferentes perfis de investidores, principalmente no que diz respeito à tributação e à forma como são declarados no Imposto de Renda (IR).
O PGBL é ideal para quem declara o Imposto de Renda completo, permitindo deduzir as contribuições até 12% da renda bruta tributável, porém, o imposto incide sobre o total acumulado no resgate. Já o VGBL é mais indicado para quem declara simplificado ou já atingiu o limite de dedução no PGBL, pois o imposto é aplicado apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
Considerando apenas essa característica, o PGBL se mostra vantajoso para quem opta pela declaração completa do Imposto de Renda, permitindo a dedução dessas contribuições. Contudo, no momento do resgate, o total resgatado é sujeito à tributação, indicando que o benefício das contribuições deduzíveis é, na realidade, um adiamento da cobrança de impostos.
Por outro lado, as contribuições ao VGBL não oferecem dedução no Imposto de Renda, não apresentando vantagens na declaração para quem usa o modelo completo. No VGBL, a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos no momento do resgate, sem afetar o valor total retirado.
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis
aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF
tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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