sexta-feira, 29 novembro 2024
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IRPF 2024: quais gastos com educação podem ser abatidos da declaração?

Agência Brasil

IRPF 2024: quais gastos com educação podem ser abatidos da declaração?

Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas sobre quais despesas com educação que podem ser abatidas da declaração.

O limite de isenção para rendimentos tributáveis
 aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Em educação, o limite anual individual vai até R$ 3.561,50. Podem ser deduzidos os gastos com o próprio contribuinte e seus dependentes.

É possível abater na declaração os gastos com ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especializações), cursos técnicos e MBAs que conferem certificados de faculdades, além de despesas com educação infantil (creches e pré-escolas).

Não são autorizadas as deduções relacionadas a gastos com material escolar, transporte até a instituição de ensino, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.

A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

O que acontece se não declarar?

Quem não enviar a  declaração
até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.

Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do Imposto de Renda.

Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Novidades

Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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Fonte: iG

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