Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas sobre quais despesas com saúde que podem ser abatidas da declaração.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis
aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Em saúde, não existem limites para a dedução dos gastos. Podem ser deduzidos os gastos com o próprio contribuinte e seus dependentes.
É possível abater na declaração os gastos com planos de saúde, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e também procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos, contanto que exista orientação médica.
Não são autorizadas as deduções relacionadas a gastos como aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, remoção de tatuagem, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, medicamentos, vacinas, testes Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), custos de acompanhantes ou quartos particulares, e gastos cobertos por seguros são permitidos.
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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