Termina nesta sexta-feira (26) o prazo para a apresentação de pedidos de isenção da taxa de letreiro no Concurso Público Pátrio Unificado. O pedido deve estar escoltado de comprovação dos requisitos necessários, para que os candidatos fiquem isentos de remunerar R$ 60 para as vagas de nível médio; e R$ 90 para as de nível superior.
A letreiro e o pedido de isenção podem ser feitos pela internet, no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Para quem não é isento, o prazo vai até 9 de fevereiro. Para se inscrever é preciso ter conta no portal Gov.br.
A isenção pode ser solicitada por candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea, bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), além de quem cursa ou cursou ensino superior pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Comprovação
Para candidatos inscritos no CadÚnico, no momento da letreiro online será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), muito uma vez que declarar-se membro de família de baixa renda – renda familiar mensal por pessoa subalterno ou igual a meio salário-mínimo (R$ 706).
Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou enunciação de doador, emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Parecer Regional de Medicina.”’
Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão unicamente indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.
Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho supremo de 2 megabytes (Mb). Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da emprego das provas.
Resultado e contradição
O resultado prévio da estudo dos pedidos de isenção de pagamento do valor de letreiro será divulgado no dia 29 de janeiro pela internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Dimensão do Candidato, na página do concurso.
Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá contrariar o indeferimento até 30 de janeiro. Depois esse período, não serão aceitos recursos.
No caso de inscritos no CadÚnico, para contrariar o indeferimento é preciso enviar imagens legíveis da reprodução do cartão ou documento com o Número de Identificação Social válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único, o candidato ou a mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de identificação da mãe ou responsável familiar.
Os doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos da letreiro: imagens legíveis da carteira ou enunciação de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Parecer Regional de Medicina.
Para contrariar o indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens legíveis do Termo de Licença de Bolsa emitido pela instituição de ensino superior. E para contradição do indeferimento pelo Fies, deverão ser apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.
O resultado final da estudo dos pedidos de isenção de pagamento, em seguida as contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Dimensão do Candidato. Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até a data de vencimento.