Caixa escapou da indenização
A Caixa Econômica Federal não terá de indenizar uma apostadora de Chapecó (SC) que alegou haver recebido valor inferior ao esperado pelo prêmio de uma cota de bolão. A justificativa da justiça para dar ganho de causa para a Caixa foi que a apostadora fez a aposta em site não oficial.
A 2ª Vara da Justiça Federal no município entendeu que as regras sobre loterias só valem para apostas feitas em canais autorizados.
Segundo o juiz Márcio Jonas Engelmann, “não procede à alegação de que teria direito a 1/35 do prêmio em virtude das regras da CEF para apostas em bolão, que só tem validade nos canais oficiais”. A sentença foi proferida na sexta-feira (31).
O que aconteceu
Segundo publicado no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a apostadora alegou que, em setembro de 2022, comprou em um site uma cota de um bolão da Lotofácil da Independência. E que o bolão foi contemplado com uma fração do prêmio principal para 79 bilhetes acertadores das 15 dezenas sorteadas.
O bilhete inteiro teria direito a R$ 2.2 milhões, e a cota seria de R$ 64 mil. Isso porque, pelas regras da Caixa, bolões com 18 números podem ter no máximo 35 cotas.
A apostadora alega que recebeu R$ 3.7 mil, e que os responsáveis pelo site explicaram que se tratava de um bolão de 200 cotas, mas sem apresentar comprovantes, segundo ela. A apostadora processou o site e a CEF, alegando que o banco teria o dever de fiscalizar as agências lotéricas.
“Ocorre que a autora não fez aposta em uma agência lotérica, mas [em] site de apostas, o qual, ao que tudo indica, não possui autorização”, considerou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, ficou demonstrado que a apostadora recebeu o valor proporcional à cota no bolão e não há razão para questionar o valor de acordo com as regras da CEF porque a empresa não possui autorização para a comercialização de apostas”. Cabe recurso da decisão.