domingo, 23 fevereiro 2025
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Julgamento que pode alterar bancada de MT será retomado no dia 28 – saiba

Um novo pedido de vista , desta vez do ministro Nunes Marques, na ação que avalia a distribuição das chamadas “sobras  eleitorais”, adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a composição da bancada federal de Mato Grosso. O  julgamento  deve ser retomado  na próxima quarta-feira (28).

O julgamento, que  havia sido suspenso no final de agosto do ano passado, após   pedido de vista de ministro André Mendonça,  foi retomado na última quarta-feira (21).  No entanto, acabou novamente adiado após o pedido de vista de Nunes Marques.

Deputados federais Amália Barros, Coronel Fernanda e Coronel Assis podem perder mandatos apó STF concluir julgamentos sobre as “sobras eleitorais”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263, proposta pelo PSB, visa distribuir vagas não preenchidas pelos partidos, conforme os critérios do sistema proporcional na divisão inicial, foi votada em abril, pelo ministro Ricardo Lewandowski, agora aposentado.

Caso o julgamento seja favorável a ADI, os deputados federais Coronel Assis (União Brasil), Coronel Fernanda (PL) e Amália Barros (PL) podem perder seus mandatos. Já os ex-deputados federais Rosa Neide (PT) e Leonardo Albuquerque (Republicanos) voltam a assumir   cadeiras na Câmara dos Deputados. A primeira-dama de Rondonópolis, Neuma Moraes (PSB), também ocuparia uma vaga.

Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.  Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.

Fonte: RDN

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