quinta-feira, 28 novembro 2024
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Justiça condena ex-prefeita Inês Coelho por improbidade administrativa; sentença anexo

Do Semana7

O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari, condenou a ex-prefeita de Torixoréu (MT), Inês Mesquita Moraes Coelho, ao pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de quatro anos. A decisão é de 29 de abril e ainda cabe recurso.

O magistrado acolheu, parcialmente, ação civil de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por deixar de encaminhar por meio do Sistema Aplic (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

De acordo com a ação, Inês Coelho deixou de encaminhar informações e dados relativos às contas anuais de Governo do exercício 2017, como carga inicial e cargas mensais, além de informações relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao mesmo ano.

Além das informações correspondentes ao Aplic, a Justiça apontou também a omissão na divulgação de atos administrativos relacionados aos gastos públicos na gestão, ausentes no Portal de Transparência do site da Prefeitura de Torixoréu, repetindo o mesmo modo adotado pelo ex-marido, Odoni Mesquita Coelho, ex-prefeito do município.

Inês Coelho foi condenada, além da proibição contratar com o serviço público, ao pagamento de multa civil no valor de 15 vezes a remuneração de prefeita. Embora ainda seja passivo de recurso, o juiz determinou a inclusão da ex-prefeita no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por ato que implique inelegibilidade.

OUTRO LADO

Em nota, enviada por seu advogado, ela diz “instada a manifestar quanto a sentença proferida nos autos acima nominados, esclareço que o APLIC é um sistema de gerenciamento de informações entre o TCE e o município, esse sistema demanda o envio em tempo real de todas as informações do município, todavia, caso o gestor anterior não realize a remessa, o sistema bloqueia o usuário até efetiva correção. Assim, a remessa do ano de 2017 somente poderia ser enviada se a remessa de informações do ano de 2016 estivesse sido regularmente remetida. Nessas caudalosas águas, cumpre esclarecer que o APLIC referente ao 2016, chegou somente no final do ano 2017, fato que tumultuou o envio e gerou o apontamento em questão. Ressalta-se, que naquele ano quase todos os municípios da região atrasaram a remessa do APLIC. Portanto, recebo a informação acima de maneira serena e confiante no Poder Judiciário, que por certo em sede de recurso, deverá reformar a decisão mencionada. Desde já destaco, que a minha defesa nos autos em questão não foi realizada, tendo sido julgada à revelia, ou seja, sem a realização de defesa técnica por meio de advogados com expertise na matéria, contudo, já entrei em contato com meus defensores que já elaboram a peça pertinente para atacar essa decisão que não merece prosperar”.

Fonte: RDN

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