segunda-feira, 10 fevereiro 2025
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Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos; entenda

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Valor mínimo em pedidos foi proibido em todo Brasil

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás , publicada em primeira instância na sexta-feira (7), determina o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood. A determinação também ordena que a empresa pague multa milionária por danos morais coletivos em função das cobranças feitas aos usuários.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a exigência da cobrança. A  promotoria a considerou abusiva, uma vez que “os consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para alcançar o valor estabelecido, o que configura venda casada – prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Determinação

Na sentença proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, ficou determinado que a empresa retire gradualmente essa exigência dentro de 18 meses, redução que deve acontecer em etapas. Primeiro, o limite máximo deve ser reduzido imediatamente para R$ 30.

Depois, a redução deve ser de R$ 10 a cada intervalo de seis meses. Em caso de descumprimento, o iFood está sujeito à multa de R$ 1 milhão por etapa não executada.

A taxa mínima é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas a Justiça entendeu que o iFood concorda com a “venda casada” ao permitir a cobrança.

Multa

Outra determinação, em relação aos danos morais coletivos causados pela prática, condena o iFood a pagar R$ 5,4 milhões, que serão convertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O entendimento da juíza é de que, embora a empresa atue como intermediária na venda dos produtos oferecidos dentro do aplicativo, ela ainda integra a cadeia de fornecimento e, por isso, tem responsabilidade solidária.

Em nota à imprensa, enviada para o Portal iG, o iFood informou que vai recorrer da decisão e que, sem essa prática, “os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”.

A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se posicionou contra a decisão da Justiça de Goiás, alegando que ela prejudica as operações, principalmente dos pequenos restaurantes. Em nota ao iG, afirmou ainda que a medida pode ter impactos negativos também para os consumidores de menor renda.

“O pedido mínimo no delivery existe desde que existem entregas de comida, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes ou via plataformas. Isso porque pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados. Uma mudança desse tipo gera um impacto direto no orçamento dos restaurantes e no preço final de seus produtos. A consequência é que os maiores prejudicados com esse aumento são os clientes”, afirma Fernando Blower, Diretor-Executivo da ANR.

Confira nota do iFood na íntegra:

“O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.

Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.

A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.”

O Portal iG tentou contato com o Ministério Público de Goiás, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. O espaço continua aberto para manifestações.



Fonte: iG

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