segunda-feira, 25 novembro 2024
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Latam é condenada a pagar R$ 30 mil por morte de cachorro em voo

BRETT PHIBBS/ AFP

Caso aconteceu em 2021

companhia aérea Latam Arlines
foi condenada plea 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar por danos morais um casal que teve um cachorro morto em um voo no ano de 2021. O pagamento será de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil para cada um dos tutores do cão.

De acordo com o desembargador Sérgio Gomes, e também relator do caso, a Latam não cumpriu a obrigação de contrato. Além disso, ele acentuou se tratar de “uma morte que poderia facilmente ter sido evitada caso a companhia desse a atenção devida à situação dos autores”.

Em primeira instância, o casal solicitou que a companhia aérea pagasse R$ 50 mil em danos morais. Porém, o juiz concedeu R$ 10 mil. Os tutores recorreram da sentença e o desembargador considerou os R$ 30 mil adequados. Anteriormente, a Latam já havia sido condenada a pagar R$ 2.097,36 em danos materiais.

O que aconteceu?

O casal Giuliano e Nathalia Conte processaram a Latam em 2022, após o cachorro Weiser, da raça American Bully, morrer durante viagem entre Guarulhos e Aracaju.

O animal foi transportado como carga viva em uma caixa de madeira. Ele tentou escapar e roeu o contêiner, que era pequeno para tamanho dele. O cão ficou mais de seis horas preso e, quando foram o retirar do cargueiro, foi encontrado morto.

Outro caso

Recentemente, em abril deste ano, outro caso de morte de cachorro dentro de um voo aconteceu no Brasil
. O óbito ocorreu em um voo da GOL. 

O cachorro chamava Joca e era um Golden Retriever. Ele deveria ter embarcado com destino a Sinop, em Mato Grosso, junto com o seu tutor, João Fantazzini Júnior. Contudo,  por um erro da
companhia aérea, o avião pousou em Fortaleza, no Ceará. O caso foi registrado como crime de abuso a animais. A Delegacia de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente está à frente do caso.

No âmbito do transporte de animais, é possível acionar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para assegurar que os direitos do comprador sejam resguardados em situações de prejuízos advindos de serviços mal executados.

Segundo o CDC, é fundamental examinar os direitos específicos dos compradores relativos ao transporte de animais, abarcando a garantia de segurança e a adequada prestação do serviço acordado. Diante de equívocos por parte da empresa transportadora que resultem em danos, como no exemplo do cão encaminhado ao destino errado, o comprador pode requerer compensações por danos materiais e morais sofridos.

João Fantazzini, tutor de Joca, Arquivo pessoal


João Fantazzini, tutor de Joca, Arquivo pessoal

João encontrando Joca morto Reprodução: Instagram


João encontrando Joca morto Reprodução: Instagram

João e Joca Reprodução: TV Globo


João e Joca Reprodução: TV Globo

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Fonte: iG

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