A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou nota nesta sexta-feira (12) alegando que concessionárias de serviços públicos de energia não podem pedir recuperação judicial, como fez a holding da Light
, na a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O pedido de RJ foi feito pela Light S.A., controladora da Light Serviços de Eletricidade S.A. (Light Sesa), de distribuição de energia.
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A agência reguladora diz ainda que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados por parte da Light, nem mesmo geradoras, transmissoras e encargos setoriais.
“Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários”, afirma o órgão regulador.
A Aneel garante que atuará para proteger o interesse público, “assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.
A empresa detém a concessão para fornecer energia para o estado do Rio de janeiro, portanto, não poderia entrar com pedido de recuperação judicial. Nesses casos, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promover uma intervenção.
A concessão da Light vence em junho de 2026. A empresa diz ter “confiança” na capacidade de pagar os credores. A empresa tem dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões
“Nesse contexto, a Aneel seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, afirma a nota da agência.