sábado, 23 novembro 2024
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Lira defende no STF a PEC que limita decisões individuais de ministros da Corte

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) não representa interferência na autonomia e busca dar maior transparência à atuação da Corte, sem comprometer a sua função primordial de guardião da Constituição.

Lira defendeu que não há elementos que justifiquem uma decisão do STF suspendendo a tramitação da PEC. O deputado prestou informações em uma ação do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que pede para o Supremo interromper a discussão da proposta.

A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para análise de uma Comissão Especial.

Pelo texto, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente um caso: durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”.

A PEC estabelece que, neste caso, caberá ao presidente do tribunal tomar a decisão monocrática. E que, no retorno dos trabalhos, a medida precisará ser referendada pelo plenário do tribunal em até 30 dias. Além do STF, as mudanças promovidas pela PEC também serão estendidas a outras instâncias do Judiciário.

Ao Supremo, Lira afirmou que a PEC não fere a separação de Poderes e que em regra não há previsão para suspender temas ainda em discussão no Congresso, sendo permitidas intervenções excepcionais.

“Não se busca suprimir ou extinguir a função jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF), tampouco há interferência em sua autonomia como órgão de controle constitucional. Ao contrário, o objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial. Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário”, escreveu.

Segundo o presidente da Câmara, a separação de poderes, princípio basilar nas democracias contemporâneas, não pode ser interpretada no sentido de absoluta impossibilidade de aprimoramento dos arranjos institucionais originários da Constituição.

“A limitação imposta às decisões monocráticas, por meio da referida PEC, em nada prejudicaria a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Ao invés de tolher sua atuação, a proposta reforça o princípio da colegialidade, um dos pilares do sistema judiciário brasileiro, ao assegurar que decisões de grande impacto político ou social sejam apreciadas pelo plenário da Corte, garantindo um processo decisório mais robusto e democrático”, disse.

“Assim, longe de configurar qualquer violação ao núcleo essencial da separação de poderes, propõe-se uma maior transparência e segurança jurídica ao sistema constitucional, sem interferir na função jurisdicional precípua do STF, mas aprimorando-a”, explicou.

O deputado disse que a ideia é estabelecer parâmetros para que a Corte possa se manifestar de forma mais ágil e eficaz sobre questões de grande relevância, sem comprometer a qualidade ou o alcance de suas decisões.

“Ao fixar o prazo de seis meses para o julgamento do mérito de decisões cautelares, com a inclusão automática na pauta após esse período, a proposta visa a combater a perpetuação de decisões provisórias que muitas vezes se arrastam indefinidamente, gerando insegurança jurídica e prolongando incertezas tanto para as partes envolvidas quanto para a sociedade”, afirmou.

De acordo com ele, a proposta de emenda apenas propõe a introdução de mecanismos que visam tornar a atuação do STF “mais transparente e alinhada com os preceitos da colegialidade e da eficiência jurisdicional, sem comprometer a sua função primordial de guardião da Constituição”. “Inclusive, em grande medida a proposta reflete evoluções regimentais já introduzidas no âmbito da própria Corte”, apontou.

Para Lira, a proposta “alinha o funcionamento do Poder Judiciário às necessidades do Estado Democrático de Direito, promovendo um equilíbrio salutar entre os Poderes, sem, contudo, prejudicar a função de controle de constitucionalidade do STF”.

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