Julgamento de mais um conjunto de processos, no plenário virtual, termina nesta sexta (23). Corte já condenou 86 pessoas pelos atos antidemocráticos. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar mais 10 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes.O tribunal julga, no plenário virtual, o terceiro bloco de processos sobre o tema deste ano. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial. No total, estão em deliberação 15 ações. Mas em cinco destas ainda não há maioria pela punição. A análise vai terminar nesta sexta-feira (23), se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial). Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado é verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo. Os acusados respondem aos seguintes crimes: – abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercÃcio dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. – golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituÃdo”. A punição é aplicada por prisão, no perÃodo de 4 a 12 anos. – associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas. – dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuÃzo para a vÃtima”. A pena é de seis meses a três anos. – deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.As defesas dos acusados sustentam que não há provas suficientes para a condenação.O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo por penas que variam de 14 a 17 anos. É acompanhado, na Ãntegra, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.O ministro Cristiano Zanin também vota pela condenação, mas propõe penas diferentes – de 11 a 15 anos. O ministro Edson Fachin acompanha a proposta de punição de Zanin. Denúncias Na mesma sessão virtual, os ministros decidem se vão receber o aditamento feito pela Procuradoria-Geral da República em 29 denúncias. Na prática, se os aditamentos forem admitidos, nas ações penais os investigados passam a responder também aos acréscimos apresentados pela PGR. Com o inÃcio dos processos, começa a etapa de produção de provas e apresentação de defesas. Apenas depois disso o mérito (o conteúdo) do processo será julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição. As acusações da Procuradoria-Geral da República tratam de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado. Também incluem o crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.As defesas dos envolvidos pedem a rejeição da denúncia, por entenderem que não cabe ao STF analisar os casos. Condenados Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 86 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.