segunda-feira, 24 fevereiro 2025
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Maioria do STF vota para condenar mais 10 acusados de participação nos atos

Julgamento de mais um conjunto de processos, no plenário virtual, termina nesta sexta (23). Corte já condenou 86 pessoas pelos atos antidemocráticos. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar mais 10 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes.O tribunal julga, no plenário virtual, o terceiro bloco de processos sobre o tema deste ano. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial. No total, estão em deliberação 15 ações. Mas em cinco destas ainda não há maioria pela punição. A análise vai terminar nesta sexta-feira (23), se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial). Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado é verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo. Os acusados respondem aos seguintes crimes: – abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão. – golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos. – associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas. – dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos. – deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.As defesas dos acusados sustentam que não há provas suficientes para a condenação.O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo por penas que variam de 14 a 17 anos. É acompanhado, na íntegra, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.O ministro Cristiano Zanin também vota pela condenação, mas propõe penas diferentes – de 11 a 15 anos. O ministro Edson Fachin acompanha a proposta de punição de Zanin. Denúncias Na mesma sessão virtual, os ministros decidem se vão receber o aditamento feito pela Procuradoria-Geral da República em 29 denúncias. Na prática, se os aditamentos forem admitidos, nas ações penais os investigados passam a responder também aos acréscimos apresentados pela PGR. Com o início dos processos, começa a etapa de produção de provas e apresentação de defesas. Apenas depois disso o mérito (o conteúdo) do processo será julgado, com uma definição sobre condenação e absolvição. As acusações da Procuradoria-Geral da República tratam de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado. Também incluem o crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.As defesas dos envolvidos pedem a rejeição da denúncia, por entenderem que não cabe ao STF analisar os casos. Condenados Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 86 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.
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