quarta-feira, fevereiro 26, 2025
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Marco temporal volta a ser motivo de tensão entre o agronegócio e o governo

Da Redação Avance News

Em meio a um intenso debate jurídico e político, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou possante repúdio à recente solicitação da Instauração Vernáculo dos Povos Indígenas (Funai) ao Supremo Tribunal Federalista (STF) para suspender os processos judiciais que envolvem a emprego da novidade lei de demarcação de terras indígenas, a Lei 14.701/2023.

A legislação, promulgada no final do último ano pelo Congresso Vernáculo, estabelece o questionável marco temporal, limitando a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federalista.

A posição da FPA, articulada em uma nota solene, enfatiza a urgência de reverência ao regramento legítimo vigente, criticando a tentativa de obstruir o entrada à Justiça por partes interessadas na emprego da lei.

A Frente Parlamentar argumenta que, em um Estado Democrático de Recta, é fundamental prometer o entrada ao Judiciário para a proteção dos direitos dos cidadãos, incluindo os produtores rurais que possam se sentir afetados pela demarcação de terras.

Em nota a FPA afirmou: “A temática da demarcação de terras indígenas possui regramento legítimo em vigor, o qual deve ser respeitado por todos os órgãos públicos. Não é admissível que se busque a vedação do entrada à Justiça por interessados no cumprimento da Lei. É primordial, em um Estado Democrático de Recta, pautado na separação das funções do poder, que ao cidadão seja guardado o entrada ao Judiciário, em eventual violação a seus direitos”.

A polêmica em torno do marco temporal e a legislação correspondente reflete as profundas divisões entre os interesses dos povos indígenas e os do setor agropecuário. Os povos indígenas e seus defensores contestam a fixação de uma data limite para a reivindicação de direitos sobre as terras, alegando que tal medida viola seus direitos ancestrais e a perenidade de sua ocupação territorial.

Por outro lado, a Advocacia-Universal da União (AGU) solicitou ao STF a suspensão da tramitação de processos relacionados ao marco temporal, citando a incerteza jurídica gerada pela aprovação da lei logo depois o Supremo invalidar a tese.

Essa manobra é vista pela FPA uma vez que um ato de desrespeito à legislação recém-aprovada, interpretando a ação da Funai uma vez que uma tentativa de evitar a emprego da Lei 14.701/2023 e impedir que os produtores rurais questionem possíveis irregularidades na demarcação de terras.

O embate legítimo e político revela as complexidades e as sensibilidades envolvidas na demarcação de terras indígenas no Brasil, um país com uma vasta inconstância cultural e um dos maiores produtores agropecuários do mundo.

A solução dessa questão não unicamente afetará diretamente a vida de milhares de indígenas e produtores rurais, mas também terá implicações significativas para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no país.

Enquanto o STF não se pronuncia definitivamente, as partes envolvidas permanecem em um estado de incerteza e tensão, aguardando os próximos capítulos desse multíplice debate jurídico e social.

“O que se vê, em verdade, é a Funai buscando salvo-conduto para não infligir a Lei 14.701/2023. O pedido do órgão demonstra, por caminhos transversos, a pretensão de vedar que o produtor rústico questione eventuais ilegalidades praticadas pela autonomia, em uma situação de não efetivação do mencionado regramento”, acrescentou a FPA.

 





Fonte: Pensar Agro

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