A questão central está no direito ao DSR
Em um artigo publicado no site Jusbrasil, o advogado Félix Brito afirma que o desconto do domingo de folga dos trabalhadores do McDonald’s pode configurar uma falta grave. A denúncia, feita pelo influenciador Ben Mendes, rapidamente ganhou destaque nas redes sociais.
O desabafo suscitou um debate sobre os direitos trabalhistas dos funcionários da gigante do fast food. O que, à primeira vista, poderia ser uma prática rotineira, agora está sendo questionado sob a ótica da legislação trabalhista.
A questão central está no direito ao DSR (descanso semanal remunerado), garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo Brito, descontar esse dia de descanso, sem justificativa legal, é uma violação clara da lei.
“O descanso semanal remunerado é um direito assegurado constitucionalmente”, lembra o advogado, destacando que a norma é fundamental para o equilíbrio entre trabalho e lazer, e para a saúde física e mental do trabalhador.
O domingo, que para muitos é o símbolo do descanso, não pode ser tratado como qualquer outro dia de trabalho, ainda mais quando a legislação prevê que ele deve ser, preferencialmente, um dia livre de obrigações profissionais.
A CLT é enfática ao afirmar que os empregados têm direito a 24 horas consecutivas de repouso semanal, preferencialmente aos domingos. A violação desse direito, como o desconto indevido, é vista como uma infração grave.
“Descontar esse dia sem justificativa é uma infração grave à legislação trabalhista”, afirma Félix Brito, esclarecendo que a prática de descontar um domingo de folga sem motivo válido pode resultar em sérias consequências para a empresa, incluindo ações judiciais, pagamento de indenizações e multas.
A possibilidade de o McDonald’s ser responsabilizado judicialmente por essa irregularidade é real, com os trabalhadores podendo buscar, na Justiça, o ressarcimento dos valores descontados de forma indevida.
Simbolismo do domingo no Brasil
No Brasil, o domingo carrega uma carga simbólica. É o dia da pausa, o momento em que, tradicionalmente, as famílias se reúnem, os amigos se encontram, e as pessoas buscam descanso. Para o trabalhador que não tem essa pausa, o impacto vai além da simples jornada de trabalho.
“Se você é funcionário do McDonald’s ou de qualquer outra empresa que esteja cometendo essa irregularidade, o primeiro passo é documentar tudo”, orienta Brito.
Os trabalhadores devem guardar contracheques, registros de ponto e qualquer outra evidência que comprove o desconto indevido.
McDonald’s
O artigo diz que é fundamental que busquem apoio, seja junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se necessário, através de um advogado especializado, para ingressar com uma ação trabalhista e recuperar os valores perdidos.
O caso é um lembrete de que, no Brasil, a pausa para o descanso não é apenas uma convenção social, mas um direito constitucional.
O Portal iG entrou em contato com o MC Donald’s, mas não recebeu nenhum retorno até o fechamento da reportagem.